Valorizar a educação significa garantir turmas com menos estudantes, permitindo atenção individualizada e melhor aprendizado. A Lei 14.681/2015 do Plano Municipal de Educação já nos apontou o caminho:
- Educação Infantil (3 a 5 anos): Até 15 crianças por turma.
- Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano): Até 20 estudantes por turma.
- Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano): Até 25 estudantes por turma.
A Prefeitura de Curitiba descumpriu o prazo para o diagnóstico necessário. Chegou a hora de agir! Em 2024, reivindicamos um plano concreto para implementar esses limites.
Fonte: Sismmac