Excelentíssimo senhor prefeito de Curitiba, Rafael Valdomiro Greca de Macedo:
O SISMMAC- Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba – vem apresentar a pauta de reivindicações aprovada em assembleia da categoria em 25 de março de 2024.
DA VIGÊNCIA, ABRANGÊNCIA E APLICABILIDADE
As reivindicações aqui apresentadas e que se constituírem em acordo entre o SISMMAC e a atual gestão do município de Curitiba abrangerão a todos/as os/as profissionais do Magistério Municipal de Curitiba, regidos pelos parágrafos 3º a 5º do art. 1º da lei 8.680 de 1995.
2.1 As atas das negociações, após assinadas, deverão ser disponibilizadas pelas partes nos seus veículos de comunicação, inclusive com fotografias, vídeos e áudios das reuniões. Às partes é dado o mesmo direito de gravar imagens e áudios das reuniões de negociação, podendo ser divulgados por meios físicos ou eletrônicos, desde que na sua integralidade, sem edições.
2.2 Constituir um calendário, com reuniões presenciais, para negociação das pautas.
III . DOS VENCIMENTOS
3.1 Restabelecer a data-base da revisão geral da remuneração para 31 de março.
3.2. Garantir a reposição das perdas salariais históricas de março de 1999 a setembro de 2023 que correspondem a 7,54%, utilizando como parâmetro o INPC do IBGE.
3.3. Repor inflação de outubro de 2023 a setembro de 2024 (estimativa de índice do INPC/IBGE);
CARREIRA
4.1 – Realizar concurso público regularmente, ao fim da vigência de cada edital, com a finalidade de suprir as vagas decorrentes de aposentadorias e exonerações. E convocar os aprovados no concurso de 2022, em número necessário para suprir as vagas existentes.
4.2 Garantir a Alteração de Lei Orgânica, visando revogar as alíneas “a”, “b”, “c” do inciso 10 do artigo 80 da LOM e impedir a contratação de Profissionais do Magistério via Processo Seletivo Simplificado na rede municipal, definindo como regra a contratação exclusivamente via concurso público para o preenchimento de vagas existentes, e a contratação via contratos de Regime Integral de Trabalho (RIT) para a solução de substituições emergenciais;
4.3 Enquadrar todos/as os/as profissionais do magistério, conforme o tempo de serviço, ainda em 2024, compensando o período em que os crescimentos ficaram congelados desde 2017.
4.4 Assegurar crescimentos Horizontal e Vertical universais, sem concorrência e limite de vagas. E que o crescimento Vertical possa ocorrer a partir da data do protocolo do certificado junto ao RH.
4.5 Manter os critérios de titulação para o Crescimento Vertical insituídos na Lei 16.202 de 2023, no que se refere às Especializações. E incluir na estrutura da Carreira e, por consequência, na tabela salarial, os níveis: V – Especificamente para formação de Mestrado; VI – Especificamente para a formação em Doutorado;
4.6 Retirar de futuros crescimentos quaisquer vinculações a avaliações de desempenho;
4.7 Garantir a mudança de área de atuação para pedagogia escolar em 2024, assegurando o direito de participação de todos/as os/as profissionais do magistério com a formação exigida.
4.8 Assegurar o fim da contagem de LTS e demais afastamentos legais como requisito impeditivo para participar dos crescimentos de carreira e transições nas legislações vigentes.
4.9 Garantir a participação do Sindicato nas comissões de elaboração e acompanhamento dos editais de convocação e demais procedimentos de crescimentos na carreira, transição e crescimentos horizontal e vertical.
4.10 Garantir o salário inicial 50% maior do que o Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN (tendo em vista que o PSPN é regulamentado para nível médio e o ingresso na carreira para o ingresso na carreira em Curitiba, ensino superior).
4.11 Cumprir a Lei Federal nº 11738 de 2008, art 2, § 4o , que explicita: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.
4.12 Garantir que os/as profissionais que gozam de licença para estudo não percam o direito de crescer na carreira.
PREVIDÊNCIA
5.1 Restabelecer o teto do INSS como limite de isenção para o desconto previdenciário de aposentados/as e pensionistas.
5.2. Estender aos/às trabalhadores/as aposentados/as a bonificação (2,8%) concedida aos/às servidores/as nos planos de carreira em 2023.
5.3 Garantir os repasses a título de aporte ao IPMC conforme os valores descritos na Lei nº 16.220 de 2023;
5.4 Revogar o disposto na Lei 15.043/2017 de acordo com os itens a seguir:
5.5 Revogar os aportes ao CuritibaPrev (Lei 16.277/2023).
AUXÍLIO TRANSPORTE:
6.1 Reformular o pagamento do auxílio transporte, tendo em vista a seguinte proposta:
– Implementar o auxílio transporte de R$ 629,04 para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas e R$ 1.258,08 para 40 (quarenta) horas semanais. Os referidos valores equivalem a 24% (vinte quatro por cento) da remuneração inicial do magistério municipal. Efetivar esse pagamento, independente do comprovante do itinerário, da faixa de vencimentos e da jornada de trabalho, assegurando os mesmos direitos aos/às servidores/as que residam em outro município.
VII. VALE-ALIMENTAÇÃO:
7.1 Garantir vale-alimentação para todos/as os/as profissionais da Educação, independentemente do número de padrões dos/as profissionais do magistério e da faixa salarial na qual se encontram.
7.2. Garantir auxílio-alimentação no valor da cesta básica do DIEESE, definido em fev/2024, no valor de R$ 793,39.
VIII. CONCURSO PÚBLICO:
8.1 Contratar profissionais do magistério docência I e II, que garantiram a vaga por meio do último concurso público (homologado em 2023), em número suficiente para cobrir aposentadorias, falecimentos e exonerações; com garantia de ampliação do quadro de profissionais do magistério da rede de modo a atender aos Planos Nacional e Municipal de Educação;
8.2 Criar o cargo e fazer concurso específico para Agente Administrativo Escolar (ou similar) com o objetivo de suprir as necessidades das secretarias das unidades escolares no município;
8.3 Assegurar a contratação imediata dos/as profissionais que garantiram a vaga por meio do último concurso público, homologado em 2023, para auxiliar de serviços escolares (inspetores/as);
8.4 Contratar psicólogos/as, com formação na área da Psicologia da Educação, e assistentes sociais (em cumprimento da Lei Federal 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas da Educação Básica);
8.5 Contratar fonoaudiólogos/as e terapeutas ocupacionais, via concurso público, para atender aos/às estudantes nos CMAEE´s;
8.6 Contratar neurologistas e neuropediatras pelo sistema SUS para atendimento dos estudantes;
8.7 Garantir que o quadro de profissionais das unidades educacionais estejam completos no início do ano letivo, para isso é fundamental garantir chamamentos de concurso no período que antecede o início com crianças e estudantes. Da mesma forma, a SME e o RH da educação devem liberar RITs antes do início com crianças e estudantes;
8.8 Publicizar o quadro de vagas até novembro, de cada ano, atualizando sobre a quantidade de servidores públicos necessários para cada cargo e as vagas em vacância;
REMANEJAMENTO
9.1 Manter todas as fases do processo de remanejamento no ano em curso, incluídos aqui os requerimentos, para que o/a servidor/a usufrua as férias sabendo qual será o seu local de trabalho no ano seguinte e para que as direções tenham ciência do quadro de pessoal.
9.2 Manter a distribuição de vagas priorizando o vínculo de concurso público.
9.3 Retornar à possibilidade da troca de turno, em todas as etapas do processo de remanejamento, respeitando o critério da maior pontuação.
9.4 Permitir que os/as profissionais com laudo provisório, permanente e em assistência pedagógica possam participar de todas as etapas do remanejamento.
9.5 Disponibilizar no remanejamento todas as vagas das unidades, inclusive as que estejam temporariamente ocupadas por contratos provenientes de processo seletivo simplificado.
9.6 Assegurar que mudanças de fluxo repentinas e no decurso do ano letivo não influenciem em alterações que reduzam o quadro de pessoal.
9.7 Prever no remanejamento vagas para agentes de leitura nas bibliotecas.
QUINQUÊNIOS E LICENÇAS-PRÊMIO
10.1 Reestabelecer a licença-prêmio para todos/as os/as profissionais do magistério, independente do ano de ingresso na Prefeitura Municipal de Curitiba. E garantir, àqueles que já possuem esse direito respaldado em lei, que posssam gozar da licença-prêmio.
10.2 Acatar a decisão do TCE-PR do acórdão nº 3.239 de 2021, reconhecendo o período da pandemia para contagem de tempo de licença-prêmio e quinquênio;
10.3 Garantir aos profissionais do magistério (pais) a possibilidade de preferência no gozo da licença-prêmio após a licença paternidade, assim como já acontece com as puérperas, de maneira a assegurar isonomia constitucional e favorecer o tempo de convivência dos pais com o/a filho/a e que essas licenças estejam fora do 1/6 da unidade.
10.4 Ampliar o período da licença paternidade, favorecendo o tempo de convivência entre pais e filhos.
DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL:
11.1 Reduzir a relação estudantes/turma, conforme prevê a Meta 19 do Plano Municipal de Educação de Curitiba, Lei 14.681/2015. Realizar diagnóstico, ainda em 2024, já que a prefeitura descumpriu a realização desse diagnóstico no prazo legal, com vistas a estabelecer o limite de estudantes por profissional e por turma, conforme texto da lei: “Implantar, de forma gradativa, o limite de estudantes por profissional e por turma conforme o seguinte padrão: Educação Infantil: 3 a 5 anos – até 15 crianças; Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano – até 20 estudantes; Ensino Fundamental II: 6º ao 9º ano – até 25 estudantes”;
11.2 Garantir pedagogos/as nas unidades educacionais (CMEIs, Escolas, UEIs, UEI Integrada) por turno, na seguinte proporção: até 99 crianças/estudantes – 1 pedagogo/a; 100 até 199 – 2 pedagogos/as; 200 a 299 – 3 pedagogos/as; 300 a 399 – 4 pedagogos/as; 400 a 499 – 5 pedagogos/as; 500 a 599 – 6 pedagogos/as, e, assim, sucessivamente, de modo a respeitar a proporcionalidade de 1 pedagogo/a mais para cada 99 estudantes e/ou crianças. Esse processo de dimensionamento possibilitará que os/as pedagogos/as possam atender com qualidade as diferentes modalidades da Educação nos espaços escolares (Ed. Infantil, Ed. Especial e Ed. Integral); a complexidade e especificidades dos diferentes ciclos de aprendizagem; o processo de inclusão, a necessidade constante da formação dos professores em lócus, o atendimento aos pais, realizar os encaminhamentos, etc.
11.3 Garantir o cumprimento da portaria 32/2021 quanto ao número de Agente de Serviços Escolares, nas unidades educacionais;
11.4 Garantir o cumprimento da portaria 50/2017 quanto ao número de secretários/as escolares nas unidades educacionais;
11.5 Garantir o cumprimento da portaria 26/2005 que prevê a redução de até 5 estudantes em turmas com inclusão;
11.6 Garantir pedagogos/as nos dois turnos nos CMEIs. Independente do número de crianças;
11.7 Garantir o segundo regente nas turmas da educação infantil e ensino fundamental;
XII. ICS
12.1 Reformular a lei 15.152/2017, que trata das alterações realizadas em regime de urgência e implicam o funcionamento do Instituto como um todo:
12.2 Garantir a inclusão de filhos/as de até 24 anos (estudantes) como dependentes, sem cobrança adicional para o/a servidor/a;
12.3 Converter o ICS em uma autarquia municipal, com contratação de profissionais por meio de concurso público, licitações para compra de materiais, gestão democrática, recuperação e ampliação da qualidade no atendimento à saúde dos/as trabalhadores/as ativos/as, aposentados/as e seus dependentes;
12.4 Garantia de atendimento psicológico a todas/os as/os servidoras/es que desejarem, como prevenção do adoecimento mental e psíquico tão comuns à profissão, ampliando o tempo do atendimento para, no mínimo, 1 hora, pois, atualmente, o ICS libera sessões de 30 minutos apenas;
12.5 Tornar paritários os Conselhos Administrativo e Fiscal do ICS, tendo em vista o desequilíbrio entre os indicados pelos/as trabalhadores/as e pela mantenedora;
12.6 Rediscutir com os/as trabalhadores/as a gestão, o financiamento e plano de benefícios, bem como o regulamento aprovado pelo Conselho de Administração do ICS;
12.7 Assegurar a manutenção do quadro odontológico e ampliação das especialidades e serviços oferecidos na sede do ICS;
12.8 Divulgar, de forma antecipada, todos os descredenciamentos e credenciamentos da rede contratada, a fim de não prejudicar servidores/as em tratamento;
12.9 Institucionalizar e divulgar amplamente canais de controle de fiscalização para os servidores fazerem denúncias de atendimento, reclamações etc.
XIII. SAÚDE OCUPACIONAL:
13.1 Ampliar, via concurso público, o número de profissionais (médicos/as peritos/as, assistentes administrativos, etc.) para tornar mais ágeis e eficazes os atendimentos à categoria;
13.2 Atendimento humanizado e acolhedor pelos/as médicos/as peritos/as;
13.3 Manter uma junta médica isenta para analisar os recursos dos/as servidores/as que discordem de eventual indeferimento de licenças para tratamento de saúde;
13.4 Garantia de atendimento integrado (coerente) entre o/a médico/a/ responsável pelo tratamento e o/a perito/a que está validando o diagnóstico/tempo de afastamento do/a professor/a (relação habilitação e atendimento);
13.5 Reconhecer sem empecilhos o registro da CAT decorrentes de eventos traumáticos resultantes de situações conflitantes vividas dentro do espaço de trabalho. E assegurar nestes casos, o ressarcimento de medicações, exames médicos, tratamentos diversos.
13.6 Garantir que o/a profissional possa usufruir de plano terapêutico sempre que necessitar realizá-lo.
13.7 Garantir redução de carga horária para servidora acompanhar dependente menor de idade com altas habilidade/super dotação em atendimentos médicos e terapêuticos.
13.8 Garantir a promoção de ações para prevenção do adoecimento mental (elaboração de cartilhas, panfletos, planejamento de cursos, palestras, etc.);
13.9 Garantir condições ergonômicas adequadas no trabalho, atuando tanto no ambiente (melhorando condições do espaço físico das escolas, CEI´s, UEI´s, CMAEE´s, CMEIs e demais espaços educacionais do município) quanto na organização dos processos;
13.10 Garantia da implementação de um programa de prevenção de saúde vocal de no mínimo 20h anuais, e distribuição de microfones portáteis para todos os profissionais do magistério.
13.11 Garantir que os profissionais que possuem laudo temporário ou definitivo, tenham suas restrições respeitadas no espaço de trabalho, por meio de orientação adequada do RH às chefias imediatas e que o mesmo acompanhe de perto a situação das professoras com laudo;
13.12 Ampliar o número de atestados que podem ser protocolados online, sem que seja preciso ir à perícia para validá-lo;
13.13 Garantir que a perícia dê resposta do deferimento/indeferimento em mãos, no momento do atendimento da(o) profissional.
XIV. TRABALHO PEDAGÓGICO E FORMAÇÃO
14.1 Desburocratizar o trabalho do/a pedagogo/a escolar, pois atualmente os/as pedagogos/as da RME de Curitiba têm realizado muitas atividades (excesso de avaliações institucionais para acompanhar e planilhar; registro de aulas e conteúdos no LRCOM, o Livro Registro de Classe Online do Município; atendimento de crianças e estudantes de inclusão que não conseguem permanecer nas salas de aula pela ausência de profissional de apoio; participação em cursos avisados de última hora, entre outras), assim, tal profissional se encontra sobrecarregado/a, fator que impede o pleno exercício de sua profissão, como a formação em lócus e o acompanhamento dos planejamentos dos/as docentes;
14.2 Assegurar que os núcleos regionais de educação não façam pedidos extras de tarefas e planilhas que não tenham origem na Superintendencia de Gestão e outros órgão da SME.
14.2 Ainda sobre o LRCOM, melhorar as estratégias de utilização, simplificando os registros de presença e conteúdos, compreendendo-o como um instrumento facilitador e não convertendo em mais uma tarefa desgastante a pedagogas/os e professoras/es;
14.3 Melhorar o sistema LRCOM, que vem apresentando falhas e perdas de informações gerando retrabalho e prejuízo ao trabalho pedagógico das unidades escolares;
14.4 Garantia de que as formações ofertadas pela SME sejam realizadas em locais de fácil acesso e com estrutura adequada (mesas, cadeiras com encosto e no tamanho adequado, ventilação, iluminação, acesso ao transporte público e segurança), nos dias da permanência.
14.5 Assegurar formações continuadas envolvendo temática sobre Direitos Humanos e Inclusão para todos/as os/as profissionais da rede;
14.7 Retomar o direito à segunda licença para estudo àqueles que já gozaram de afastamento remunerado para especialização stricto sensu.
14.8 Garantir que os profissionais liberados para o exercício de mandato sindical não percam o direito de crescer na carreira.
EDUCAÇÃO INTEGRAL:
15.1 Garantir salas de aulas, refeitórios e banheiros adequados (e adaptados, no caso das unidades que atendem a Ed. Infantil) nas escolas de tempo ampliado para que os estudantes tenham condições favoráveis de permanência e aprendizagem nesses espaços, sob responsabilidade da Logística e não das unidades educacionais;
15.2 Garantir a oferta obrigatória das Oficinas de Prática de Movimento com profissionais do magistério docência II – Educação Física, tendo em vista que são estes os profissionais habilitados para desenvolver o trabalho nessa área;
15.3 Reformar e adaptar todos os Centros de Educação Integral (CEI) e das Unidades de Educação Integral (UEI), visando garantir acessibilidade e saídas de emergências, de forma a garantir a integridade física dos/as estudantes, sob responsabilidade da Logística e não das unidades educacionais;
15.4 Garantir mobiliário, materiais e número de profissionais (secretários/as, inspetores/as, pedagogos/as, articulador/a e professores/as) suficientes para o atendimento dos/as estudantes.
15.5 Construir unidades educacionais com estrutura física para atendimento da Educação em Tempo Ampliado.
15.6 Garantir a abertura de vagas fixas para Profissionais do Magistério docência II nas escolas de sexto ao nonos anos de tempo ampliado;
15.7 Garantir que os Profissionais do Magistério Docência II possam elaborar as propostas de projetos de sexto ao nono anos em tempo ampliado.
XVI. EDUCAÇÃO INFANTIL
16.1 Assegurar, de forma permanente, no mínimo 2 (duas) profissionais do magistério concursados (Magistério Docencia I ou Professor da Educação Infantil) em todas as turmas de pré-escola lotadas em escolas, inclusive no contraturno, para que possam ser realizadas adequadamente as práticas educacionais previstas no Currículo da Educação Infantil do Município;
16.2 Assegurar estrutura material (salas e mobiliários adequados, brinquedos, estrutura para manutenção da higiene das crianças e dos materiais utilizados por elas) e pessoal para o desenvolvimento do trabalho com as turmas de pré-escola lotadas em escola;
16.3 Garantir formação continuada de qualidade aos/às profissionais que atuam com a Educação Infantil nas escolas;
16.4 Garantir mais pedagogos/as nas unidades para atender as especificidades da Educação Infantil;
16.5 Garantir um/a profissional para a função de articulador/a da educação infantil (com recebimento de função gratificada), nas unidades que ofertam essa modalidade em tempo ampliado.
XVII EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA:
17.1 Garantir formação continuada para os/as profissionais que realizam AEE (Atendimento Educacional Especializado) nos CMAEEs;
17.2 Assegurar a contratação via concurso público ou Regime Integral de Trabalho (RIT), de profissionais da área do magistério, de preferência com especialização em Educação Especial e/ou Inclusão, para apoio individualizado dos/as estudantes com deficiência e Transtornos do Neurodesenvolvimento, aqui incluídos os/as educandos/as com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) ou com outro diagnóstico clínico que aponte para a necessidade de atendimento individualizado em sala de aula. A contratação desse/a profissional de apoio deve, prioritariamente, estar relacionada à indicação constante em laudo clínico e parecer multidisciplinar e não ser apoiada exclusivamente em regras preestabelecidas por profissionais do DIAEE;
17.3 Garantir hora-atividade para os/as profissionais que atuam nos CMAEEs, nas Salas de Recursos e Escolas Especiais;
17.4 Garantir profissional de apoio para os/as estudantes de inclusão que possuem indicativo, também no período em que estiverem frequentando as práticas da educação integral em tempo ampliado (contraturno).
17.5 Garantir número adequado de profissionais responsáveis pela limpeza dos espaços nas Escolas Especiais;
17.6 Garantir que as Escolas Especiais tenham direito a um número adequado de Agentes de Apoio Educacional.
17.7 Garantir a incorporação da gratificação da Educação Especial para fins previdenciários;
17.8 Garantir formação em idiomas aos profissionais que atendem crianças e estudantes imigrantes;
17.9 Definir e divulgar com bases científicas quais os procedimentos a serem tomados em casos de desorganização dos estudantes, prevendo protocolo de contenção e orientação às chefias acerca da abertura de CAT nessas situações;
17.10 Garantir acessibilidade, estrutura e condições materiais (recursos, livros didáticos, etc.) para atendimento das crianças e estudantes nas Escolas Especiais;
17.11 Assegurar formação específica aos profissionais do Magistério que atendem as turmas de Classes Especiais nos componentes Arte, Ciências, Ensino Religioso e Educação Física.
XVIII. ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS – 6º AO 9º ANO):
18.1 Garantir a abertura de novas matrículas e turmas nas escolas de 6º ao 9º anos da rede;
18.2 Ampliar as atividades em Tempo Integral para os/as estudantes do sexto ao nono, permitindo que projetos específicos sejam ministrados pelos/as profissionais do magistério da Docência II (áreas do conhecimento);
18.3 Assegurar apoio Pedagógico de Língua Portuguesa e Matemática com vaga a ser definida no remanejamento;
18.4 Permitir que profissionais que fizeram a Mudança de Área de Atuação da Docência I para a Docência II possam retornar para a Docência I.
18.5 Permitir escolha de vaga no remanejamento para Projetos do Integral em escola que ofertam 6ª° ao 9º em tempo ampliado, expandindo essa oferta na Rede Municipal de Ensino.
XIX. ASSÉDIO
19.1 Divulgar amplamente entre todos/as os/as profissionais da educação os protocolos adotados pela gerência de psicologia e serviço social do Departamento de Saúde Ocupacional;
19.2 Assegurar atendimento psicológico presencial, para a escuta, acolhimento e orientação dos profissionais que passaram por situações de Assédio e garantia de sigilo;
19.3 Garantir atendimento presencial para o acolhimento de denúncia de Assédio e garantia de sigilo;
19.4 Promover campanhas Institucionais da PMC de prevenção contra práticas de assédio nos locais de trabalhos;
19.5 Coibir situações constrangedoras, humilhantes, vexatórias e discriminatórias, promovidas por superior hierárquico ou qualquer outro empregado em outras posições hierárquicas, que configurem Assédio Moral vertical ou horizontal. Nesse sentido, a mantenedora deverá se comprometer com a realização de palestras e reuniões sobre prevenção ao Assédio Moral, nas unidades escolares e departamentos, e núcleos regionais, como parte do programa de formação da SME.
19.6 Solicitar atuação da Procuradoria do Munícipio de maneira isonômica entre as partes, visando coibir as situações de Assédio Moral vertical ou horizontal e proteção do/a servidor/a vítima de assédio.
XX – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
20.1 Retomada do atendimento público da alimentação escolar nas unidades escolares, com profissionais concursados/as e internalização dos processos nas unidades educacionais.
20.2 Possibilitar aos/às trabalhadores/as das unidades educacionais que possam se alimentar da alimentação escolar, inclusive, para fins de fiscalização e considerando também o caráter pedagógico junto às/aos estudantes/crianças.
20.3 Criar um canal de comunicação para denúncias anônimas sobre a alimentação escolar;
20.4 Ampliar o número de conferentes e oferecer formação para a execução dessa atividade;
20.5 Efetivar visitas periódicas da nutricionista do NRE nas escolas para fiscalização e realização de formação nos locais de trabalho;
20.6 Divulgar o guia alimentar para a população brasileira (BRASIL, Ministério da Saúde, 2014).
20.7 Incluir, nas formações da SME, a educação alimentar e nutricional, tendo em vista a sua previsão como tema transversal ao Currículo;
20.8 Divulgar e orientar as escolas sobre o Decreto nº 11.821, de 12 de dezembro de 2023;
20.9 Determinar que a empresa contratada para fornecer a alimentação escolar cumpra o Decreto nº 11.821, de 12 de dezembro de 2023;
20.10 Ajustar os mecanismos de controle de qualidade da alimentação escolar;
20.11 Determinar que a empresa contratada para fornecer a alimentação escolar garanta profissionais volantes para substituição de ausências, para além do quadro fixo de profissionais;
20.12 Rever a qualidade/apresentação da alimentação fornecida, visando a redução do desperdício;
20.13 Reuniões mensais com as nutricionistas dos núcleos e conferentes das escolas para avaliação da alimentação escolar.
XXI. OUTROS
21.1. Retirar as faltas das fichas funcionais das greves de 2021 e 2023;
21.2. Altera o inciso IV, do art. 3º, da Lei 15.542, de 25 de novembro de 2019, retomando patamares históricos das liberações sindicais antes da mudança imposta pela citada.
21.3. Garantir reformas nas unidades educacionais:
21.4 Restituir a integralidade da margem consignável do Cartão Qualidade aos profissionais que não desejam aderir ao Credcesta e a possibilidade de reversão a qualquer tempo;
21.5 Respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13709/2018), cuidando com os dados pessoais e bancários dos/as servidores/as, não repassando-os a bancos e financeiras.
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