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STF vai retomar em 8 de maio o julgamento da contribuição previdenciária de servidores aposentados. Envie mensagem aos ministros!

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na próxima quarta-feira (8) o julgamento do artigo da Reforma da Previdência do governo Bolsonaro que vem causando prejuízos enormes aos aposentados ao permitir a cobrança previdenciária. Aqui em Curitiba, a gestão Greca/Pimentel aplicou sua versão da Reforma impôs o confisco de 14% daquilo que supera 2 salários-mínimos.
Devemos sensibilizar os ministros, para que eles entendam a crueldade que essa medida representa. Por isso, precisamos agir coletivamente, enviando mensagens para os e-mails dos ministros do STF.
Abaixo, está uma sugestão de mensagem e os respectivos endereços de e-mail:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A EC 103/2019 abriu portas para um crime econômico contra aposentados e pensionistas. Em seu artigo 149, § 1º-A, ela possibilita que União, Estados e Municípios aprovem aumentos nas contribuições previdenciárias.
Essa injusta cobrança não deveria existir, porque o servidor aposentado contribuiu em todo seu período ativo para ter direito ao benefício. Além de permiti-la, a Emenda mudou o cálculo. Antes ele incidia sobre os valores acima do teto do INSS, hoje com a Emenda 103/19 passou a impor, também, confisco nas aposentadorias dos servidores públicos e pensionistas que recebem benefícios com valores que estão abaixo do teto do Regime Geral do INSS.
O servidor aposentado contribuiu em todo o período de trabalho.
Quem entrou até 2003, contribuiu em todo o período e sobre o valor total do salário. Quem entrou depois de 2004, passou a contribuir somente até o teto. Ou seja: o legislador quis ser justo com aqueles que entraram para o funcionalismo já na vigência da nova lei (EC 41/03) não cobrando contribuição sobre o valor acima do teto, porque o servidor não iria se aposentar com valor superior. A mesma “justiça” não foi observada em relação aos que entraram antes de 2003, os quais recolheram sobre tudo, permaneceram pagando após se aposentarem, e ainda sofreram novo desconto com a EC 103, quando tiveram seus salários taxados, também e inclusive, sobre a parcela do salário inferior ao teto.
Essas ‘”taxações” em salários, de “uma hora para outra”, bastando um simples decreto de déficit, inviabilizam todos os planos de uma aposentadoria digna e saudável, pois esses idosos que dedicaram toda a juventude em prestar serviços ao público, hj, tido como “imprestáveis”, já não podem sequer comprar seus remédios e acalmar as dores d’alma.
Pedimos para que reflitam, e julguem inconstitucional o art 149 CF.

Ministro Luís Roberto Barroso – VOTOU A FAVOR DO CONFISCO
E-mail: [email protected]

Ministro Edson Fachin – VOTOU CONTRA O CONFISCO
E-mail: [email protected]

Ministro Gilmar Mendes
E-mail: [email protected]

Ministra Carmen Lúcia
E-mail: [email protected]

Ministro Dias Toffoli
E-mail: [email protected]

Ministro Luiz Fux
E-mail: [email protected]

Ministro Alexandre de Moraes
E-mail: [email protected]

Ministro Kassio Nunes Marques:
E-mail: [email protected]

Ministro André Mendonça
E-mail: [email protected]

Ministro Cristiano Zanin
E-mail: [email protected]

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