Prefeito terá que enquadrar professores aposentados no novo Plano

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20190911_carreira

A vitória do Plano de Carreira na justiça é do
conjunto do magistério e, certamente, se estende às professoras e professores
aposentados
. O prefeito Rafael Greca atacou o conjunto do magistério ao não
implantar a nova tabela para todos aqueles que aderiram ao Plano e, por isso,
agora, terá que pagar.

#@txt1112@#Apesar de a sentença, em primeira instância, ser
bastante genérica neste aspecto, o juiz reconhece que os profissionais do
magistério aposentados que aderiram ao Plano de Carreira, estabelecido pela lei
14.544/2014, têm direito ao enquadramento. Entretanto, a decisão tem menos
informações a respeito da posição em que cada aposentado deveria ser
enquadrado.

Ao contrário dos professores da ativa, que tiveram uma Portaria Final de
Enquadramento, a verificação do direito do servidor aposentado deve se dar caso
a caso,
de acordo com o Termo de Opção e Adesão, no qual consta o local de
enquadramento no aposentado no novo Plano. Por isso, é fundamental que você,
professora ou professor aposentado, que aderiu ao novo Plano de Carreira do
magistério, tenha em mãos o Termo de Opção e Adesão.
A direção do SISMMAC vai
reivindicar todos esses dados da Prefeitura, mas é possível que, em alguns
cenários, esse documento seja necessário.

Vale lembrar que esta medida é uma precaução para o
momento do pagamento, a última etapa do processo. Por enquanto, ainda é preciso
esperar o julgamento dos recursos.

É importante ressaltar que a Prefeitura terá que
corrigir o erro, com efeitos retroativos a dezembro de 2016, data prevista em
lei para o enquadramento. De acordo com a assessoria jurídica do SISMMAC, as
diferenças também serão acrescidas de juros e correção monetária, cujos índices
ainda serão determinados pela Justiça.

Essa vitória só foi possível com muita luta do
conjunto do magistério!
Agora, teremos que dar continuidade à luta em defesa do
nosso Plano. Para garantirmos a conquista expressa nesta sentença é importante
que a carreira seja descongelada sem retirada de direitos.

Relembre como foi a adesão para as
professoras e professores aposentados

O processo para aderir ao novo Plano começou na
metade de 2016 e foi até o final de novembro do mesmo ano. Esse procedimento
foi detalhado pelo decreto nº 285/2016. A proposta de enquadramento que consta
no Termo de Opção e Adesão considerou o tempo de serviço e a trajetória
individual de cada professor na carreira até a data da aposentadoria.

Na prática, a nova referência do profissional, que
consta no Termo, deve corresponder ao tempo de serviço dele. Ou seja, quem se
aposentou com 25 anos de tempo de serviço deve ser enquadrado no topo da nova
Tabela, na referência 25.

Na época, o SISMMAC promoveu mutirões para simular
como a professora ou o professor aposentado ficaria enquadrado na nova tabela.

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