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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje contra o Plano de Carreira de 2014 do Magistério de Curitiba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje contra o Plano de Carreira de 2014 do Magistério de Curitiba

O STF deu provimento parcial ao recurso do Município de Curitiba e declarou inconstitucionais artigos da Lei 14.544/2014 (Plano de Carreira do Magistério) e da Lei 14.580/2014 (Plano de Carreira da Educação Infantil), por entender que houve violação ao artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, que exige prévia dotação orçamentária para a criação de despesa com pessoal.

Durante o julgamento nesta quinta-feira (6), esse foi o centro do debate entre os ministros. Embora tenham apresentado diferentes fundamentos sobre se a falta de dotação compromete a validade ou apenas a eficácia da lei, eles chegaram à mesma conclusão. Na prática, o magistério está sendo prejudicado pela negligência da Prefeitura e da Câmara dos Vereadores que, na época, segundo entendimento de todos os ministros do STF, não explicitaram na lei qual seria a origem dos recursos e qual o impacto orçamentário do plano de carreira.

O Tribunal modulou os efeitos da decisão para preservar os enquadramentos e movimentos de carreira já implementados. Foram dois dos três que deveriam acontecer. O último não foi realizado pela gestão Greca, que congelou tudo no pacotaço, em 2017. Os pagamentos já realizados pelo município ficam garantidos.

O acórdão ainda não foi publicado. O SISMMAC aguarda a publicação para analisar o inteiro teor da decisão e comunicará a categoria sobre os desdobramentos, inclusive quanto à ação civil pública que discute a transição de 2016.

 

Como chegamos até aqui

A Lei 14.544/2014 foi aprovada pela Câmara Municipal, sancionada e regulamentada pelo próprio Poder Executivo. Ela previa que a transição para a nova tabela de vencimentos aconteceria em 1º de dezembro de 2016. Chegou a data e a Prefeitura simplesmente não cumpriu. Ficou inerte.

Sete meses depois, em junho de 2017, a gestão Rafael Greca editou a Lei 15.043/2017, a Lei do Congelamento, o famigerado pacotaço, que suspendeu a implantação dos planos de carreira e travou todas as formas de progressão: avanço linear, avanço por titulação e mudança de classe.

Em dezembro de 2017, o SISMMAC ajuizou ação civil pública sustentando que o direito ao enquadramento já havia sido adquirido em dezembro de 2016 e que lei posterior não retroage para atingir direito adquirido nem para reduzir vencimentos. Em agosto de 2019, a Justiça nos deu razão: o juiz de primeira instância reconheceu o direito ao enquadramento e condenou o município ao pagamento das diferenças.

Não satisfeita, em dezembro de 2020 a gestão Greca ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Paraná pedindo a derrubada integral dos dois planos de carreira. Em junho de 2022, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou o pedido por unanimidade. Foi uma vitória do magistério.

A Prefeitura recorreu ao STF. E é essa a decisão de hoje.

 

O que está por trás disso?

O objetivo do recurso do município, desde a gestão Greca, sempre foi um só: não pagar o que deve ao magistério. A Prefeitura descumpriu a própria lei que regulamentou, congelou a carreira em 2017 e depois passou a atacar juridicamente a legislação que ela mesma deixou de aplicar.

Causa preocupação que o STF, alterando a compreensão firmada em julgados anteriores, avance sobre a análise de legislação municipal aprovada por vereadores eleitos, para retirar direitos de servidoras e servidores públicos. Isso terá impacto em todos os julgamentos de ações semelhantes no país, atendendo aos interesses de prefeitos e governadores.

O SISMMAC acompanhou este julgamento desde a primeira inclusão do processo em pauta. Foram sucessivas idas a Brasília, visitas aos gabinetes dos ministros, entrega de memoriais, reuniões com assessorias e acompanhamento presencial das sessões do Plenário.

A decisão de hoje é um retrocesso e uma ofensa a uma categoria que vem tendo seus direitos negados de forma reiterada por manobras da Prefeitura.

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