LEI Nº 6939/1986 – DATA 02/12/1986
"DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 6449/83, QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS"
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – 0 § 1º do Artigo 1º e os artigos 3º e 4º da Lei nº 6.449, de 6 de dezembro de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º – …
§ 1º – A gratificação a que se refere este artigo será devida na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a quinze (15) dias, tomando-se por base o valor do vencimento padrão e demais vantagens pecuniárias, vigentes em dezembro de cada ano".
…
"Art. 3º – Fazem jus à gratificação ora instituída, os ocupantes de cargo de provimento em comissão, preenchidos os requisitos, observado o disposto no § 1º do Artigo 1º."
…
"Art. 4º – A gratificação instituída pela presente lei é devida aos inativos e pensionistas considerando-se como base de cálculo, para aqueles, o valor total dos proventos, e, para estes, o valor da pensão.
§ 1º – …
§ 2º – …"
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 02 de dezembro de 1986.
Roberto Requião de Mello e Silva
PREFEITO MUNICIPAL