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Gratificação a professores de CMAES é aprovada

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Na segunda-feira, dia 14, a Câmara Municipal de Curitiba aprovou projeto de lei que estabelece gratificação para professores de CMAES.

A medida aprovada altera o artigo 21 da Lei n 10.190/01, que passa a vigorar acrescido do inciso IV, que institui a gratificação de “30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico inicial da área de atuação, pelo exercício de efetiva docência, suporte técnico pedagógico ou função diretiva nos Centros Municipais de Atendimento Especializado, integrantes da Rede Municipal de Ensino”.

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