A gratificação de 30% para professores de CMAES, aprovada em dezembro ainda não começou a ser paga. Segundo informou o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, este valor será inserido no contracheque de fevereiro, pago no último dia do mês. O pagamento será retroativo até 16 de dezembro de 2009.
A lei em vigor desde dezembro altera o artigo 21 da Lei n 10.190/01, que passa a vigorar acrescido do inciso IV, instituindo a gratificação de “30% sobre o vencimento básico inicial da área de atuação, pelo exercício de efetiva docência, suporte técnico pedagógico ou função diretiva nos Centros Municipais de Atendimento Especializado”.