Ação do Grupo 1 – enquadramento dos aposentados no Plano de Carreira

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A Justiça reconheceu o direito dos(as) aposentados(as) ao
pagamento dos valores retroativos à implantação do Plano de Carreiras, de
acordo com a Lei Municipal 14.544/2014, desde fevereiro de 2015 e não apenas a
partir de novembro de 2015. Portanto, o valor devido aos(as) servidores(as)
beneficiados(as) com a decisão desse processo coletivo é referente a 9 meses.

O processo originalmente é coletivo, ou seja, foi iniciado
em nome do sindicato representando os(as) professores(as) aposentados(as).
Sendo coletivo, apenas o sindicato está representado por advogado.

O juiz entendeu que, para facilitar a tramitação e a
execução dos atos específicos do procedimento de pagamento dos valores
individualizados, deveria fracionar a execução em grupos de 10 professores(as).
Por consequência, é necessário que cada professor(a) seja representado(a) por
advogado no processo. Por tal razão, agora os(as) professores(as) devem
apresentar procuração.

Ressaltamos que, para finalmente os (as) professores(as)
receberem o valor devido nesse processo, somente falta a fase de formação de
precatório (ou Requisição de Pequeno Valor) e aguardar o pagamento. Não há mais
nada a ser feito.

Para que o precatório seja incluído no orçamento do
Município de Curitiba de 2023, quando há previsão do seu pagamento, ele precisa
ser formado ainda nesse primeiro semestre de 2022, por isso a urgência na
entrega da procuração.

IMPORTANTE!!!! Não há cobrança de custas para os
sindicalizados. Se alguém entrar em contato pedindo qualquer valor, não pague.

O SISMMAC fará contato telefônico com os(as) aposentados(as)
que precisam apresentar a procuração. Em caso de dúvidas, contate o sindicato
através do número: (41) 3225-6729.

Fonte: SISMMAC

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