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SISMMAC convoca professoras do grupo 1 da ação dos retroativos para fornecer dados bancários

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O SISMMAC está convocando as professoras e os professores, que se aposentaram até 2003, e estão no grupo 1 da ação dos retroativos para apresentarem seus dados bancários, como banco, número da agência e número da conta bancária, a qual deve ser de sua titularidade e não conjunta.

A preferência é que os filiados compareçam pessoalmente à sede do sindicato, para evitar fraudes.

A medida visa atender à Resolução 482/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 19 de dezembro de 2022. A partir dessa data, os tribunais começaram a aplicar os termos dessa Resolução para a expedição de requisições de pagamento. Um dos itens que consta na Resolução é a obrigatoriedade de apresentação das contas bancárias. Portanto é uma regra nova.

Todos aqueles que tiveram seus precatórios e RPVs expedidos no ano passado foram dispensados da necessidade de apresentar os dados bancários. No entanto, os 635 precatórios e 432 RPVs que ainda faltam ser expedidos requerem os dados de 1.067 pessoas.

É importante lembrar que, devido à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o SISMMAC não pode publicar listas com dados pessoais dos filiados. Se houver exposição de dados por terceiros, e alguma filiada se sentir exposta, poderá buscar medidas cabíveis contra quem publicou os dados nas instâncias judiciais.

O SISMMAC reforça a importância de suas filiadas comparecerem pessoalmente à sede do sindicato ou ligarem para o telefone fixo informado seus dados bancários para garantir o recebimento de seus precatórios e RPVs no momento que a justiça assim determinar.

Ressaltando que o valor não será recebido assim que apresentados os dados, como anteriormente informado, esta providência é para expedição dessas formas de pagamento, que têm rito próprio para a efetivação do depósito.

As filiadas e os filiados podem Ligar no telefone fixo do sindicato para mais informações: (41) 3225-6729. Se você está nesses grupos com ações e não é filiado, fica o convite para que aproveite a oportunidade e se filie ao nosso sindicato.

Confira a Resolução 482/2022 aqui 

Fonte: SISMMAC

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