• Home
  • »
  • Notícias
  • »
  • Servidores e servidoras que tinham outro cargo na PMC, e ingressaram no magistério depois de 2019, tem direito à Licença Prêmio?

Servidores e servidoras que tinham outro cargo na PMC, e ingressaram no magistério depois de 2019, tem direito à Licença Prêmio?

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
SISMMAC- Reunião direção sismmac

Na última quinta-feira (22), a direção do SISMMAC realizou uma reunião com professoras e professores da rede municipal e o departamento jurídico do sindicato para debater a situação de profissionais do magistério que assumiram o novo cargo no mesmo dia ou no dia seguinte ao ato da exoneração de outros cargos públicos

No caso do servidor ter tido um cargo de auxiliar de serviços escolares, professor da educação infantil etc, e tenha assumido outro cargo (profissional do magistério) sem quebra de vínculo, entendemos que o direito à licença-prêmio, prevista pela Lei Orgânica do Município de Curitiba, deve ser mantido para quem ingressou após 2019.

É importante destacar que se houve quebra ou interrupção de vínculo por um ou mais dias é considerado um novo servidor e, portanto, está sujeito às novas regras legais. Nesse caso, não terá direito à LP se entrou depois de janeiro de 2019.

 

 Requerimento

Como um dos encaminhamentos da reunião, servidoras e servidores que se enquadram nessas situações devem fazer requerimento à Administração municipal para que conste em seu histórico funcional o direito à licença-prêmio.

O SISMMAC disponibiliza um modelo para isso, que pode ser visualizado aqui. 

Caso os requerimentos sejam indeferidos, o departamento jurídico fará o ajuizamento de uma ação judicial coletiva.

Para servidoras e servidores do magistério que possuem dois padrões, um deles com ingresso anterior à 2019 e outro com ingresso posterior a 2019, o direito à licença-prêmio está resguardado somente no padrão anterior à mudança na Lei.

Os presentes na reunião perguntaram se o fato de ter feito o concurso em 2016 não garantiria o direito à licença para quem só foi chamado para nomeação depois de 2019.

O departamento jurídico informou também que a investidura no cargo público é consolidada considerando a data da posse no cargo, se esta ocorreu após a mudança na lei da licença-prêmio, em 2019, esses novos servidores não têm direito ao benefício.

Posts Relacionados