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O direito de reposição da greve é conquista da luta das professoras/es

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A SME em cumprimento ao acordado na reunião ocorrida no dia 30 de novembro, publicou a normativa, que disciplina o processo de reposição do dia paralisação do magistério.

As unidades devem fazer a reposição impreterivelmente no dia 21 de dezembro, reafirmamos que nossa negociação sempre objetivou que todas/os os grevistas pudessem repor o dia.

Reforçamos a importância da reposição para salvaguardar o direito dos estudantes aos 200 dias letivos previstos na LDB e para garantir que ninguém tenha prejuízo financeiro decorrente de uma manifestação legítima em defesa da sua carreira.

Como as unidades estão com os demais servidores até dia 22, não existe impedimento legal de cumprir na unidade. Mas a SME/NRE pode indicar outra unidade que terá atendimento das crianças. A direção e o NRE receberam a normativa da SME e devem organizar/encaminhar a reposição.

O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça do Paraná já decidiram que são indevidos descontos de dias de greve quando é possível a reposição dos referidos dias.

Nesse sentido reiteramos nosso entendimento que ao fazer a reposição a pmc não deve lançar faltas aos trabalhadores da educação.

Tratamos esse assunto com muita seriedade, e estamos acompanhando caso a caso, desde que a normativa foi publicada, se houver algum impedimento ou alguma situação adversa referente à reposição podem entrar em contato.

 

Fonte: SISMMAC

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