O transporte é não
apenas uma necessidade na vida de todos nós, é um direito garantido pela
Constituição e que deve ser proporcionado pelo Estado a todos os cidadãos.
O magistério
municipal precisa que o auxílio-transporte seja condizente com a realidade da
categoria, com um valor equivalente a 24% da remuneração inicial do magistério
municipal, o que atualmente representa R$ 558,04 para a jornada de 20 horas e
R$ 1.116,08 para a de 40 horas, com pagamento em espécie (dinheiro).
O SISMMAC reivindica que os gastos com deslocamento dos
profissionais do magistério sejam custeados integralmente pelo município.
#ValorizaOMagistério #Curitiba
Fonte: SISMMAC