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Decreto que regulamenta o novo Plano de Carreira é publish sem novos avanços

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20150209planoreal

Mesmo com a rejeição do magistério ao atraso na implantação do novo Plano de Carreira, a Prefeitura publicou o decreto 247/2015, que regulamenta o processo de enquadramento no novo Plano de Carreira na última segunda-feira (9). Segundo o documento (disponível aqui), o período para assinatura do Termo de Adesão terá inicio no dia 16 de março e se estenderá até 14 de maio.

Há poucos avanços na redação final do decreto em relação às reivindicações aprovadas pelo magistério na assembleia do dia 26 de fevereiro. A redação de alguns itens foi corrigida, mas os principais problemas foram mantidos. As ações do magistério diante desse cenário serão debatidas durante o Conselho de Representantes desta quarta-feira (11) e na assembleia do dia 19 de março.

Confira abaixo a avaliação sobre a resposta da Prefeitura para cada alteração reivindicada pela categoria:

CALENDÁRIO DE IMPLANTAÇÃO
Apesar das tentativas de diálogo por parte do magistério, não houve recuou da Prefeitura em relação à data de pagamento da primeira etapa do processo de enquadramento.

A versão final do decreto estabelece que a concessão de uma referência a todos os servidores do magistério que optarem pela adesão ao novo Plano de Carreira ocorrerá apenas em julho de 2015. Já os valores retroativos, referentes aos cinco meses de atraso, serão quitados apenas em setembro.

A Prefeitura alega que é necessário concluir o período de adesão porque essa primeira referência será paga apenas aos servidores que optarem pelo novo Plano de Carreira. Entretanto, o prazo para assinatura do Termo de Adesão termina no dia 15 de maio. Isso significa que seria possível antecipar o pagamento, mas a administração municipal manteve o mês de julho no decreto.

Com relação à correção das distorções, a Prefeitura informou por meio de ofício que seria possível antecipar para abril, pois o pagamento dessas referências não depende da adesão ao novo Plano de Carreira. Entretanto, a versão final do decreto não antecipou o pagamento e ainda saiu com erros de redação no artigo 9, o que gera confusão sobre se esse pagamento será feito em julho ou setembro.

A principal alteração relacionada aos prazos foi a retirada do calendário que estabelecia as datas de pagamento das demais etapas do enquadramento. Com essa supressão, o calendário estabelecido na Lei 14.544/2014 deveria ser cumprido, entretanto não há garantias de que a Prefeitura respeitará a legislação.

APOSENTADOS
A assembleia do dia 26 de fevereiro aprovou que os aposentados e pensionistas com direito à paridade e isonomia sejam enquadrados automaticamente no novo Plano de Carreira, em todos os casos em que essa mudança representar ganhos. Entretanto, a Prefeitura recusou nossa reivindicação, alegando que o decreto não pode indicar “enquadramento automático”.

Versão final do decreto orienta que aposentados e pensionistas protocolem seus requerimentos de revisão do beneficio diretamente no IPMC.

PROFESSORES QUE JÁ CUMPREM O REQUISITO PARA SE APOSENTAR
O magistério reivindicou que, junto com a antecipação dos pagamentos para as professores e professores que se aposentarem após a assinatura do Termo de Adesão, também fosse garantida a transição automática para a nova Tabela de Vencimentos. Isso evitaria o trabalho dobrado de ter assinar o Termo de Adesão na ativa para depois ter que protocolar um pedido de revisão de aposentadoria no IPMC.

A Prefeitura se recusou a garantir a transição automática, alegando que isso desrespeitaria o princípio da isonomia porque que os servidores da ativa só serão movidos para nova Tabela de Vencimentos em dezembro de 2016. O decreto estabelece que as professoras e professores que se aposentarem entre setembro de 2015 e dezembro de 2016 receberão todas as etapas do enquadramento em uma única parcela, mas terão que solicitar a transição para nova tabela junto ao IPMC.

CRESCIMENTOS DURANTE A IMPLANTAÇÃO DO NOVO PLANO
O magistério reivindicou a correção da redação para garantir que os crescimentos e o tempo de serviço acumulados durante os dois anos de implantação do sejam considerados no momento final de transição para a nova Tabela de Vencimentos.

A redação corrigida ficou assim: “Nessa etapa, serão atualizados os registros referentes ao tempo de serviço e trajetória de carreira do servidor, acumulados em cada matrícula no interstício de 01/12/2014 até a data de transição para a tabela de vencimentos instituída pela Lei nº 14.544, de 2014, os quais serão computados no enquadramento final”.

Confira aqui o quadro comparativo apresentado na reunião do Conselho de Representantes.

Relembre como foi a negociação sobre o decreto 247/2015
O decreto que regulamenta o processo de enquadramento deveria ser publish 90 dias após a sanção da lei. Entretanto, a Prefeitura só apresentou uma primeira proposta de redação (disponível aqui), na data limite: 11 de fevereiro.

Em uma nova reunião, no dia 13 de fevereiro, a direção do SISMMAC cobrou alterações na proposta e manifestou sua rejeição ao descumprimento dos prazos assegurados em lei. A ata da reunião (disponível aqui) registrou os pedidos de modificação.

A segunda versão da minuta (disponível aqui) foi entregue pela administração municipal ao magistério no dia 25 de fevereiro. Essa proposta foi debatida em assembleia e a categoria reivindicou outras modificações. O documento com as posições da assembleia (disponível aqui) foi entregue à Prefeitura no dia 27 de fevereiro.

Em resposta ao magistério, a Prefeitura encaminhou ofício no qual justifica sua decisão de acatar ou recusar cada reivindicação do magistério (disponível aqui). A versão final do decreto foi publicada no Diário Oficial do dia 9 de março.

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