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Como declarar os valores da ação dos sábados trabalhados em 2010 e a indenização da licença-prêmio no Imposto de Renda

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indenização da licença-prêmio no Imposto de Renda

Para garantir a correta declaração do Imposto de Renda de 2022, as servidoras e os servidores precisam ficar atentos a dois pontos cruciais envolvendo os valores recebidos por meio de processo judicial. Confira como proceder:

  1. Ação dos sábados trabalhados em 2010:

Essa é uma verba tributável e deve ser declarada como Rendimento Recebido Acumuladamente. Não se esqueça de informar os dados de recebimento, como o CNPJ da Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC), e o período a que se referente.

  1. Indenização da Licença Prêmio:

Neste caso, o valor é considerado uma verba indenizatória e, portanto, isenta de imposto. Ele deve ser lançado na categoria Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Lembre-se de que a declaração do Imposto de Renda do exercício de 2022 deve ser entregue até 21 de maio, data limite estabelecida pela Receita Federal.

Fique atenta e evite dores de cabeça no futuro.

 

Fonte: SISMMAC

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