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Assessoria jurídica do SISMMAC esclarece sobre faltas em movimento de greve

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SISMMAC - Falta na greve

O SISMMAC vem recebendo denúncias de que alguns gestores estão pressionando professoras e professores que pretendem aderir à paralisação do magistério no dia 30. Além de imoral, essa prática antissindical é ilegal.

Nenhum trabalhador pode ser coagido ou impedido de exercer o direito de mobilização e adesão às ações da categoria.

Para que não fique nenhuma dúvida quanto a essa questão, a assessoria jurídica do SISMMAC traz alguns esclarecimentos.

  

FALTAS EM GREVE

Gestores públicos estão fazendo ameaças aos profissionais da educação que estão aderindo à mobilização do dia 30 de novembro, quarta-feira próxima. Prática característica de gestores antidemocráticos e repressores.

Não podemos aceitar e recuar da luta por um plano de carreiras decente em consonância com a Constituição Federal, LDB e Lei do Fundeb.

Vejamos a Súmula 316 do Supremo Tribunal Federal sobre direito de greve/paralisação.

Súmula 316 – A simples adesão à greve não constitui falta grave.

 A greve caracteriza-se como suspensão do contrato de trabalho, portanto, os trabalhadores ficam dispensados de suas obrigações laborais e o empregador/gestão pública de suas obrigações patronais.

A partir do conceito de greve e da Súmula do STF, greve não pode ser caracterizada como falta injustificada.

Se ausência do trabalho em razão de greve/paralisação não é falta injustificada, não pode gerar as consequências de uma falta comum. Portanto, não pode ser usada para suprimir qualquer direito, no caso concreto pagamento de bolsas (PAE, por exemplo) ou ingresso e permanência na Educação Especial.

Esta é a nossa compreensão, mas não estamos isentos de práticas autoritárias, antissindicais e abusivas.

Se elas acontecerem precisam ser denunciadas para que possamos levar ao Ministério Público, Ministério Público do Trabalho e Pode Judiciário, para responsabilizar gestores das escolas e administradores municipais como um todo.

O que vai garantir a preservação de direitos é a unidade de todos e a grande adesão ao movimento que se inicia na quarta-feira.

Em favor dos profissionais da educação milita um outro elemento, qual seja, a possibilidade e necessidade da reposição do dia parado como condição para garantir o dia letivo.

 

Fonte: SISMMAC

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