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Suspensa Adin contra aposentadoria especial de pedagogos

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CNTE – Foi suspenso no último dia 17 o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3772) proposta contra o artigo 1º da Lei Federal 11.301/06, que garantiu aposentadoria especial para especialistas que exerçam coordenação e assessoramento pedagógico e também para aqueles que atuem em direção de unidade escolar. Antes da lei, somente a atividade em sala de aula era reconhecida para o professor receber o benefício.

Por enquanto, há dois votos pela inconstitucionalidade da lei e um voto para que ela também valha para professores que exerçam a função de diretor, coordenador e assessor pedagógico. A análise da matéria foi interrompida por um pedido de vista do ministro Eros Grau, que disse precisar refletir melhor sobre a questão.

O diretor da CNTE, Denílson Bento da Costa, ao comentar o adiamento do julgamento da ADI 3772, disse ter a perspectiva de um resultado positivo uma vez que os ministros entenderam a análise e a concepção de que o professor faz parte do processo educacional como um todo. “Ele não é aquele que está só na sala de aula, ele exerce vários papéis na escola”, explicou. Disse também, que a CNTE vai solicitar audiência com os ministros que ainda não declararam o voto e também com o ministro Eros Grau que pediu vista para estudar mais o assunto.

O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, foi o primeiro a julgar a ação procedente. Ela foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República em agosto de 2006. O voto dele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Segundo Ayres Britto, a Constituição Federal determina que todos os profissionais da educação sejam valorizados, mas conferiu apenas aos professos de sala de aula a aposentadoria especial. Ele afirmou que, ao tratar do benefício, a Constituição (parágrafo 5º do artigo 40 e parágrafo 8º do artigo 201) utiliza a palavra professor e não o “fraseado aberto” profissionais da educação.

Disse ainda que os dispositivos constitucionais citam o termo “funções de magistério” para se referir às funções que o professor necessariamente exerce fora de sala de aula, sempre relacionadas à atividade dele dentro de sala de aula, com seus alunos. “As funções de magistério da Constituição Federal significam ministrar aula.

A Constituição não faria cortesia com o chapéu do contribuinte”, alegou o ministro ao votar contra a extensão do benefício a outros profissionais da educação.“Vale aqui, para mim, também, aquele que ensina, que exerce as funções de magistério”, disse Cármen Lúcia. Alinhando-se a Ayres Brito, ela explicou que essas funções estão relacionadas ao que professor faz fora de sala de aula, corrigindo provas, orientando monografias, entre outras atividades.

Divergência
Apesar de não ter votado, o ministro Marco Aurélio foi o primeiro a sugerir que fosse dada à lei uma interpretação constitucional que não retire o benefício da aposentadoria especial de outras categorias de profissionais da educação. “Eu penso que não se pode chegar ao ponto, por exemplo, de se excluir a contagem especial relativamente a um professor que é deslocado para uma função, para mim de maior responsabilidade, de direção da unidade escolar”, afirmou ele.

Cezar Peluso foi outro ministro que não chegou a votar, mas concordou com a necessidade da interpretação conforme a Constituição. Para ele, a questão é de valorização da atividade de magistério. “Não se trata de valorizar o desgaste físico e psicológico [do professor em sala de aula], mas de valorizar uma atividade que é condição necessária para o desenvolvimento das virtualidades da pessoa humana”.

O ministro Ricardo Lewandowski foi o único ministro a registrar voto nesse sentido, em virtude do pedido de vista de Eros Grau.

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