A gestão Eduardo Pimentel tenta aprovar em regime de urgência um Projeto de Lei que abre as portas para a corrupção desenfreada através da privatização das escolas municipais de Curitiba e de outros serviços.
Será mais uma promessa de campanha que Pimentel vai descumprir? Nas eleições, ele se comprometeu publicamente a não privatizar as escolas da rede. O projeto enviado à Câmara dos Vereadores diz o contrário.
A manobra central está no artigo 30, que altera a Lei Municipal 10.506/2002. A legislação atual é categórica ao dizer que creches, escolas e unidades de saúde não podem ser privatizadas. Já o novo Projeto de Lei remove essa proteção e inclui nominalmente educação e saúde no rol de equipamentos que podem ser repassados à iniciativa privada.
É isso mesmo, a Prefeitura quer aprovar uma mudança na lei para poder privatizar as escolas municipais. Um verdadeiro absurdo.
O projeto foi elaborado para facilitar ao máximo a transferência de dinheiro público a “parceiros” privados, com o mínimo de controle e fiscalização. Reduz garantias, enfraquece mecanismos de transparência, permite tramitação acelerada de licenças e contratos, e concentra todas as decisões em um “comitê” fake formado exclusivamente por indicados do próprio prefeito, sem participação de entidades representativas ou qualquer instância de controle social. A consulta pública é facultativa. O sigilo é garantido (tudo pode ser feito por baixo do pano).
Ou seja, é um projeto que vai liberar a farra com o dinheiro público. Sem controle, sem transparência.
É um modelo parecido com o que o governo Ratinho Jr. vem aplicando no estado, onde empresários recebem fortunas sem trazer melhorias reais para as escolas.
Diante da possibilidade real de perder o governo estadual nas eleições de outubro, o mesmo grupo político corre para replicar o modelo em Curitiba antes que o controle do estado mude de mãos.
A urgência é eleitoral e oportunista. Passar a boiada antes que a janela se feche.
A Câmara precisa rejeitar qualquer proposta que retire a proteção legal das escolas públicas municipais. Educação não é objeto para lucro de oportunistas. É direito, é dever do Estado e não pode ser vendida.











