Na tarde do dia 20 de agosto, a direção do SISMMAC se reuniu com representantes da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal (SMGP) e da Secretaria Municipal de Educação (SME) para negociar as demandas de remanejamento e dimensionamento de pessoal da Pauta de Reivindicações do magistério.
REMANEJAMENTO
Prioridade para concursados
Nossa categoria reivindica a manutenção da distribuição de vagas priorizando o vínculo de concurso público. A SME respondeu que essa demanda está sendo atendida (profissionais concursados são lotados primeiro, e só depois os vínculos temporários).
Calendário do remanejamento
Cobramos que todas as fases do remanejamento, incluindo os requerimentos, sejam concluídas ainda no ano em curso, para que o servidor saiba onde vai trabalhar no ano seguinte antes de sair de férias, e para que as direções tenham o quadro de pessoal definido a tempo. A SME respondeu que vem atendendo a essa demanda no calendário.
Troca de turno
O magistério reivindica retomar a possibilidade de troca de turno em todas as etapas do remanejamento, respeitando o critério de maior pontuação. A SME afirmou que o formato atual atende às necessidades e que os pedidos não atendidos se devem à falta de vagas nas unidades solicitadas. Cobramos que o período de troca de turno seja incluído todo ano na Portaria de remanejamento, e a Administração se comprometeu a avaliar o pedido.
Profissionais com laudo médico
Reivindicamos que profissionais com laudo provisório, permanente ou em assistência pedagógica possam participar de todas as etapas do remanejamento. A SME respondeu que esses casos devem respeitar a restrição do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e a demanda das unidades. Seguimos buscando o aprimoramento deste ponto, para que ninguém com laudo seja prejudicado.
Vagas ocupadas por contratos temporários
Nossa categoria reivindica que todas as vagas das unidades entrem no remanejamento, inclusive as ocupadas temporariamente por processo seletivo simplificado (PSS). A SME afirmou que essa priorização está sendo cumprida.
Mudanças de fluxo no ano letivo
Cobramos que mudanças repentinas de fluxo, no meio do ano letivo, não resultem em redução do quadro de pessoal. A SME respondeu que os fluxos são dinâmicos e acompanham as demandas da comunidade escolar. Reforçamos que essas mudanças prejudicam quem organiza a vida em função da vaga conquistada no remanejamento anterior, e pedimos que, havendo excedência, o profissional possa escolher escolas próximas.
Agentes de leitura nas bibliotecas
O magistério reivindica vagas para agentes de leitura nas bibliotecas dentro do remanejamento. Segundo a SME, a Portaria de Remanejamento nº 121/2024 já permite que profissionais com restrição temporária ou definitiva no ASO sejam direcionados para bibliotecas, o Farol do Saber ou o apoio em secretaria. Seguiremos defendendo que essa atuação não fique restrita só a quem tem laudo.
Excedência nos anos finais do fundamental
Nossa categoria reivindica que, em caso de excedência no meio do ano de profissionais dos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), o local de atuação seja definido pela classificação geral, para que todos possam concorrer com todas as vagas e que seja possível escolher uma escola mais próxima. A SME respondeu que o remanejamento dessas excedências depende da análise de cada unidade.
RIT e o próximo concurso para Docência I
Cobramos agilidade na liberação dos pedidos de RIT e registramos a preocupação com o cenário de mais de 300 professoras e professores em abono permanência, além de outros tantos próximos da aposentadoria, e que, por isso, é urgente a realização do próximo concurso público para Docência I. A SME respondeu que conseguiu autorização para um novo edital de processo seletivo simplificado (PSS), para cobrir a lacuna entre a realização do concurso e as novas nomeações. Defendemos, de forma intransigente, que o preenchimento dos cargos seja feito por concurso público.
DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL
Redução de estudantes por turma
O magistério cobra a redução da relação estudantes por turma, conforme a Meta 19 do Plano Municipal de Educação (Lei 14.681/2015), que prevê até 15 crianças na Educação Infantil (3 a 5 anos), até 20 estudantes do 1º ao 5º ano e até 25 estudantes do 6º ao 9º ano. Também cobramos o diagnóstico previsto na meta, ainda em 2026, já que a Prefeitura descumpriu o prazo legal para realizá-lo. A SME respondeu que, no momento, não há condições de atender ao pedido. Consideramos as medidas atuais insuficientes, pois o tema é urgente, já que impacta diretamente a inclusão e o adoecimento da nossa categoria. Defendemos também a manutenção dessa meta no próximo Plano Municipal de Educação, com política de longo prazo por parte da Prefeitura.
Pedagogia escolar
A falta de pedagogas está impactando as escolas há muito tempo. Reforçamos a urgência de viabilizar a mudança de área de atuação para a pedagogia escolar, e os representantes da Prefeitura informaram que esse procedimento já foi autorizado e está em tramitação.
Agentes de serviços escolares
O magistério cobra o cumprimento da Portaria nº 32/2021 quanto ao número de agentes de serviços escolares nas unidades. A SME respondeu que segue essa mesma portaria.
Secretários escolares
Cobramos o cumprimento da Portaria nº 50/2017 quanto ao número de secretárias e secretários escolares. A SME respondeu que essa função está prevista no cargo de agente administrativo, conforme o Decreto nº 86/2019, e informou que a Administração está em tratativas para um novo concurso público com vagas voltadas a essa demanda.
Redução em turmas com inclusão
Nossa categoria cobra o cumprimento da Portaria nº 26/2005, que prevê a redução de até 5 estudantes em turmas com inclusão. A SME respondeu que cumpre as portarias internas e que as reduções seguem a necessidade de cada estudante.
Entendemos que a Administração precisa enfrentar esse problema de fato, pois a redução do número de estudantes por turma pode reduzir o adoecimento do magistério. Em 2026, são 757 profissionais em laudo médico temporário ou definitivo.
Pedagogos nos dois turnos dos CMEIs
Reivindicamos pedagogas e pedagogos nos dois turnos dos CMEIs, independentemente do número de crianças. A SME respondeu que segue portaria interna e citou limites orçamentários previstos na Lei Complementar Municipal nº 101 para justificar a recusa. Defendemos a mudança da legislação para garantir esse direito nos dois turnos.
Segundo regente na educação infantil e no 1º ano
O magistério reivindica o segundo regente nas turmas de pré-escola e do 1º ano do Ensino Fundamental, conforme a Portaria nº 26/2005, a Portaria nº 33/2020 e a Resolução nº 1 do CNE/CEB. A SME respondeu que segue as portarias vigentes e voltou a citar a Lei Complementar Municipal nº 101 como limite orçamentário. Destacamos que a Prefeitura poderia implementar a bidocência, uma experiência adotada em outros sistemas de ensino, no Brasil e internacionalmente.










