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Greve para salvar a carreira? Direito é garantido pela Constituição Federal

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SISMMAC - Greve para salvar educação

Diante da intransigência da Prefeitura de Curitiba, que insiste em ignorar a necessidade de valorização e as demandas históricas do magistério municipal, vamos debater em assembleia, no dia 23, sobre a construção de uma greve para impedir a destruição da nossa carreira.

Nestes momentos, algumas pessoas costumam ter dúvidas sobre a legalidade de uma greve de profissionais da Educação, questionando se o setor não seria impedido legalmente de paralisar suas atividades.

A resposta é não: não há impedimentos legais para movimentos grevistas de professores.

 

Direito constitucional

Em seu artigo nono, a Constituição Federal é taxativa em relação ao direito de greve dos cidadãos brasileiros: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

Na sequência o texto constitucional ressalta, no entanto, que “a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, ou seja, abre espaço para uma possível regulamentação, e mesmo restrição, deste direito.

Essa regulamentação foi feita pela lei 7783, de 1989 – e nela não há nenhuma restrição a profissionais da educação cruzarem os braços por seus direitos.

Como explica Ludimar Rafanhim, assessor jurídico do SISMMAC, há uma confusão relativa ao caráter “essencial” da educação, sobretudo por conta deste termo ter sido muito utilizado durante a pandemia.

“Claro que a educação é essencial para a sociedade, mas ela não se enquadra no conceito de essencialidade relativa ao direito de greve”, explica Rafanhim, destacando ser este o entendimento reiterado do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões recentes.

Ou seja, trabalhadoras e trabalhadores da Educação não têm nenhum impedimento legal para participarem de um movimento grevista, caso a Prefeitura continue intransigente e a categoria decida pela paralisação.

 

Fonte: SISMMAC

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