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Edital do crescimento vertical impõe atrasos ao magistério

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O edital que abre o procedimento do crescimento vertical de 2015 foi publish no final do ano passado, sem grandes alardes por parte da Prefeitura. Isso porque a administração municipal adiou os prazos, mais uma vez. As etapas que envolvem inscrição, cadastramento, validação, análise, divulgação, recursos e resultados acontecerão entre os meses de abril e junho, apenas. E o pagamento está previsto somente para julho. Confira aqui o decreto nº 1397.

Ou seja, a gestão Fruet novamente economiza as custas dos trabalhadores para honrar com contratos firmados com empresários. As professoras e professores reivindicam que a Prefeitura cumpra com o calendário dos crescimentos de 2015 desde março do ano passado, quando a direção do SISMMAC questionou sobre os prazos e a administração municipal havia se comprometido a realizar o crescimento vertical ainda em 2015. Não foi por falta de aviso que a gestão Fruet deixou de cumprir esse acordo, foi porque a educação não tem sido prioridade para o prefeito!

Em geral, o edital que abre o procedimento de crescimento vertical e horizontal é divulgado em meados de novembro e os efeitos financeiros desse avanço já passam a valer em 1º de janeiro. Entretanto, no ano passado, a Prefeitura já impôs uma perda aos trabalhadores, alterando o pagamento de 1º de janeiro para 1º de fevereiro.

A Prefeitura aproveita que os prazos para os crescimentos vertical não estão fixados pela Lei 10.190 e empurra os pagamentos do crescimento vertical dos profissionais do magistério para a metade do ano.

Mas não podemos nos limitar a legislação, as professoras e professores da rede podem e devem se mobilizar para que a administração municipal retome as práticas dos anos anteriores, quando os efeitos financeiros desse avanço por titulação passavam a valer a partir de 1º de janeiro.

A direção do SISMMAC enviará um ofício para a Secretaria Municipal de Recursos Humanos fazendo essas cobranças.

Transição para parte permanente

O outro decreto que foi publish também no final de 2015 diz respeito à transição dos profissionais do magistério e dos professores da educação infantil da parte especial para a parte permanente. Confira aqui o decreto nº 1399. E, apesar de cumprir com o que havia acordado com o magistério, o prazo também ficou aquém do que gostaríamos. O procedimento de transição acontecerá no período de janeiro a abril de 2016, com cronograma detalhado a ser definido por um edital normativo.

 

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