Quando a atual diretoria do SISMMAC tomou posse, em dezembro de 2022, havia inúmeros desafios a serem enfrentados no campo jurídico. Entre eles, estava a ação do que ficou conhecido como Grupo 2, para tratar de distorções que afetavam quem se aposentou no magistério de Curitiba entre 1 de janeiro de 2004 e 12 de novembro de 2014.
– Quase 2 mil aposentadas e aposentados haviam sido excluídos da primeira ação relativa às distorções causadas após a aprovação da Lei 14.544/2014 (chamada de Grupo 1), por motivos diversos;
– Por causa disso, havia quase 100 ações de aposentadas e aposentados contra o SISMMAC, pedindo indenização sob o argumento de que teria ocorrido erro processual por parte da assessoria jurídica das gestões anteriores, inclusive, com ausência de recursos.
– Uma nova ação coletiva para esse Grupo 2 havia sido julgada improcedente pela Justiça, sob o argumento de coisa julgada.
Diante dessas situações, a nova direção do sindicato começou a trabalhar para que a decisão fosse revertida no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e para suspender todas as ações que existiam contra o SISMMAC ou julgadas improcedentes.
Na Justiça, conseguimos suspender as dezenas de ações contra o sindicato, com o argumento de que se a decisão do Tribunal de Justiça fosse revertida, não haveria prejuízo às aposentadas e aposentados.
Depois de muito empenho, com diálogos constantes com a relatora do processo e outros integrantes do TJ-PR para mostrar que as aposentadas e os aposentados não poderiam ser punidos por erros de terceiros, conseguimos reverter a decisão na apelação. Foi uma grande vitória.
A Prefeitura e o IPMC impuseram embargos de declaração, que foram rejeitados. Também tentaram impor Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), que tiveram seu seguimento rejeitado pelo vice-presidente do TJ-PR. A PMC e o IPMC poderiam ter recorrido dessa decisão, mas optaram por não fazer e deram apenas o “ciente” da decisão.
Próximos passos
Agora, estamos aguardando a certificação do trânsito em julgado (que é o momento em que uma decisão – sentença ou acordão – torna-se definitiva) para iniciarmos o cálculo para o cumprimento da sentença.
Essa grande vitória é fruto dos esforços e do compromisso da direção do sindicato, que coordena o trabalho da assessoria jurídica e organiza o Coletivo de Aposentadas e Aposentados para mobilizar as professoras e dos professores que, embora não estejam mais na atividade laboral, ainda continuam atuando ativamente nas lutas do magistério.
É mais um resultado que comprova como é importante se filiar ao SISMMAC para enfrentar injustiças, além de contar com uma assessoria jurídica para defender seus direitos.
Fonte: Sismmac