A primeira grande conquista da nossa mobilização agora está formalizada para entrar em vigor. O prefeito Eduardo Pimentel assinou o Decreto nº 571, que regulamenta o Descongela em Curitiba e detalha como serão devolvidos os 583 dias de tempo de serviço roubados durante a pandemia de Covid-19, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, por uma lei do governo Bolsonaro. Dias que o movimento sindical nunca deixou de cobrar.
O que muda na prática
O tempo congelado volta a contar para a licença-prêmio e para os quinquênios. Na prática, isso encurta o caminho até o próximo ciclo de benefício para milhares de professoras e professores que tiveram esse período roubado de suas trajetórias.
Por que os efeitos financeiros começam em janeiro de 2026
Os efeitos financeiros retroagem a janeiro de 2026, quando o presidente Lula sancionou a lei do Descongela. Quem tiver valores a receber referentes a 2026 receberá em cota única, no mês seguinte à atualização cadastral, que deve acontecer em até 30 dias. Conversões de licença-prêmio em pecúnia já realizadas antes do decreto não serão recalculadas.
Aprovar o Descongele foi uma etapa da luta, mas é preciso continuar lutando nacionalmente para que a retroatividade abranja também os 583 dias, e não somente a publicação da lei.
Sem pressão, não havia decreto
O Descongela foi sancionado em 13 de janeiro. A Prefeitura de Curitiba levou 77 dias para regulamentá-lo. E não foi de mão beijada: foi na luta, na pressão, na mobilização organizada da nossa categoria.
O SISMMAC acompanhará o cumprimento dos prazos. Cada conquista que arrancamos da gestão Pimentel precisou de pressão para sair do papel. Esta não será diferente.
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