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Vereadores da base do prefeito votam pelo arquivamento do PL que previa fim do confisco de 14% nas aposentadorias e pensões dos servidores municipais

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Por cinco votos a quatro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores arquivou o Projeto de Lei (PL) 2.00001.2023, de autoria da vereadora professora Josete (PT), que previa o fim do confisco de 14% sobre aquilo que excede dois salários-mínimos na aposentadoria de servidoras e servidores municipais, excluindo o artigo 37 da Lei Complementar 133/2021.

Votaram favoravelmente ao arquivamento os vereadores Rodrigo Reis (União Brasil, relator do PL), Bruno Pessuti (Podemos, presidente da CCJ), Mauro Ignácio (União Brasil), Toninho da Farmácia (União Brasil) e Ezequias Barros (PMB).

Os vereadores Ângelo Vanhoni (PT), Dalton Borba (PDT), Amália Tortato (Novo) e Noêmia Rocha (MDB) votaram contra o arquivamento do projeto, defendendo sua constitucionalidade, para que ele continuasse tramitando.

Além da direção do SISMMAC, professoras e professores aposentados acompanharam a sessão.

O objetivo da proposição, articulada em conjunto com a direção do SISMMAC, era que o desconto voltasse a incidir apenas sobre remunerações acima do teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 7.507,49), como vigorava na legislação anterior. O confisco de 14% para quem recebe acima de dois salários-mínimos passou a ser permitido após as Reformas da Previdência dos governos Greca-Pimentel e Jair Bolsonaro.

O papel da CCJ é avaliar seu os projetos de lei que são apresentados pelos vereadores estão de acordo com a Constituição. Mas, para cumprir com a ordem da Prefeitura e engavetar o projeto, o relator, vereador Rodrigo Reis, fez um malabarismo argumentativo, misturou o debate sobre a necessidade de arrecadação e o processo judicial movido pelo SISMMAC contra o confisco.

No final, ficou evidente que os vereadores governistas não avaliaram se o projeto era constitucional ou não. Apenas serviram, de forma subserviente (mais uma vez) às vontades do prefeito, para manter o confisco das aposentadorias a qualquer custo.

 

Projeto era constitucional, sim

Há alguns meses, a Procuradoria Jurídica da Câmara apresentou parecer favorável à proposta. Entretanto, o primeiro e o segundo relator se posicionaram contrários ao texto (seguindo ordem da Prefeitura), resolveram devolvê-lo à autora. Ela, então, reapresentou a matéria ao novo relator, o qual, pediu mais informações sobre o assunto ao Executivo, liberando posteriormente o parecer para ser votado nesta terça.

O vereador Ângelo Vanhoni frisou que atualmente a Prefeitura apresenta superavit na receita e destacou que “diante disto, com base nos princípios constitucionais da legalidade, irredutibilidade dos proventos, vedação ao confisco, dignidade da pessoa humana, garantia do direito fundamental à aposentadoria, entre outros, não vislumbro inconstitucionalidades e/ou ilegalidades na proposta em tela. Ao contrário, a proposição corrige diversas ilegalidades e distorções, como muito bem justificado pela Vereadora Professora Josete”, destacou. Veja aqui o voto completo.

Já a autora do projeto, Professora Josete, apresentou um histórico de ações lesivas da Prefeitura aos cofres do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, como o saque dos R$ 700 milhões, em 2017. Segundo ela, a entidade foi descapitalizada e por isso tem dificuldades financeiras. Ela solicitou uma auditoria externa nas contas do IPMC.

Durante o debate, o vereador Dalton salientou que não enxergava inconstitucionalidade no projeto. Ele explicou ainda que a tramitação não seria afetada pelas ações judiciais em curso. Além disso, disse que a discussão da questão econômica, levantada por Reis, não é de competência da Comissão.

Para a direção do SISMMAC, a abordagem sobre a viabilidade financeira do IPMC foi apenas um subterfúgio para engavetarem o projeto, porque essa questão não deveria ser objeto de avaliação da CCJ, mas sim do plenário, onde todos os vereadores teriam que se posicionar (e posteriormente serem cobrados pelo voto).

Esse argumento fora de contexto e sem respaldo na realidade foi a saída demagógica da base governista que não tinha argumentos concretos para rejeitar o Projeto de Lei.

A CCJ tem como atribuição emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e de técnica legislativa das proposições, não sobre o mérito das proposições.

 

Na luta

A atual gestão do SISMMAC tem lutado com muito empenho contra o confisco das aposentadorias, realizando uma série de atos, processos judiciais, articulação com parlamentares das diferentes esferas, além de panfletagens e campanha nas redes sociais para conscientização e apoio da população de Curitiba.

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