A Câmara Municipal de Curitiba aprovou a adoção do banco de horas para o funcionalismo público de Curitiba. A proposta veio embutida no projeto de lei que regulamenta a jornada de trabalho de 30 horas semanais para assistentes sociais, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
A oposição apresentou emenda para suprimir o banco de horas do projeto, que foi derrubada pela bancada de apoio ao prefeito.
O objetivo do Banco de Horas é não pagar hora-extra. No setor privado o banco de horas só é permitido se houver acordo com o sindicato. No serviço municipal de Curitiba, Luciano Ducci não abriu negociação com o Sismuc e o Sismmac.
Mas a pressão dos sindicatos sobre a PMC e sobre a Câmara conseguiu que o projeto original fosse alterado. O Banco de Horas não valerá para todos, mas para os servidores que fizerem a adesão. Terá também um limite máximo de 60 horas. Caso não seja compensado em 12 meses, será pago como hora-extra.
Neste primeiro momento, a lei só vale para os servidores abrangidos pela Lei 11.000. Os professores ficam fora. Mas, como foi dada total liberdade para o prefeito regulamentar por decreto, ele poderá estender o Banco de Horas a todos os servidores indistintamente.