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Venda da licença-prêmio: PMC aplica a mesma regra para aposentados e ativos

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SISMMAC-Liçenca prêmio

A possibilidade da venda da licença-prêmio não gozada por servidor da ativa foi regulamentada pela Lei nº 15.982, de 19 de abril de 2022, sendo uma alteração no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.

O decreto com regulamentação saiu em 7 de julho (Decreto nº 980) e a portaria com o recurso disponível para a indenização da licença-prêmio foi publicada em 27 de julho de 2022. O prazo para que o servidor opte pela indenização da licença se encerra na segunda-feira (15). Caso o servidor desista da opção, também poderá realizá-la dentro do mesmo prazo.

O mês de junho será considerado referência para o pagamento, não havendo desconto de ICS e IPMC e nem incidindo Imposto de Renda sobre estes valores, pois se trata de verba indenizatória. Descontos esses que ocorreriam no caso de fruição da licença.

A Prefeitura declarou que está replicando no caso das licenças-prêmio o mesmo entendimento do regulamento que permitiu a indenização dos servidores já aposentados que não usufruíram seus períodos de descanso e, portanto, está considerando o vencimento e as demais vantagens que tem Desconto Previdenciário. O artigo 6º do decreto publicado em 7 de julho aponta exatamente esta equivalência.

O sindicato seguirá lutando para que a Prefeitura mude o entendimento de que só integram a indenização verbas sobre as quais incide contribuição previdenciária.

Segundo o Decreto 980/2022 e a Declaração da Opção do Pagamento, ao aceitar a proposta os servidores estariam concordando com os  valores,  portanto, esse elemento pode ser um dificultador numa disputa judicial.

Por fim, o SISMMAC salienta que a decisão de aceitar a indenização é de âmbito individual de cada servidor e servidora, e que cabe a nós seguir lutando para que a Prefeitura amplie seus investimentos e melhore a eficiência na alocação dos recursos públicos na Educação.

 

Fonte: SISMMAC

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