A assessoria jurídica do SISMMAC preparou um parecer explicativo da ação dos sábados 2011 e 2015. Entenda a decisão judicial, quem tem direito, quantos sábados serão indenizados e qual o período abrangido pelo processo.
E se ainda tiver alguma dúvida, acesse a live que realizamos hoje (14): https://www.youtube.com/live/g98i1nzV8sg?si=fODURIY0bK1tBOfI
PARECER EXPLICATIVO SOBRE A AÇÃO JUDICIAL RELATIVA ÀS HORAS EXTRAS DOS SÁBADOS TRABALHADOS – PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE CURITIBA
Trata-se de ação ajuizada pelo SISMMAC – Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba – em 13 de junho de 2016, com o objetivo de assegurar o pagamento de horas extras e auxílio-transporte aos professores da rede municipal de ensino que laboraram aos sábados além da jornada regular de 20 horas semanais, no período compreendido entre os anos de 2011 e 2016.
Pedidos da Ação
Na petição inicial, foram requeridos os seguintes pontos:
Tutela antecipada (liminar):
Determinação para que o Município efetuasse o pagamento imediato, juntamente aos vencimentos mensais, das horas extras e auxílio-transporte referentes aos sábados trabalhados que não correspondessem à compensação de recessos, durante o curso da ação.
Reconhecimento do direito:
Declaração de que os professores municipais fazem jus:
– ao pagamento de gratificação por serviço extraordinário (hora extra com acréscimo de 50%);
Condenação do Município:
Ao pagamento retroativo das horas extras e do auxílio-transporte referentes aos sábados trabalhados entre 13/06/2011 a 12/06/2016, a ser apurado individualmente na fase de liquidação;
À obrigação de efetuar os pagamentos devidos futuramente, sempre que houver trabalho aos sábados não compensados por feriados ou recessos.
Sentença – Julgamento de Primeiro Grau (confirmada em segundo grau)
A ação foi julgada parcialmente procedente pelo juízo de primeira instância em 13 de dezembro de 2017, nos seguintes termos:
“Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por SISMMAC em face do Município de Curitiba, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido a pagar aos substituídos do autor que laboraram aos sábados, nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, em jornada semanal superior a 20 horas, a hora extraordinária, com acréscimo de 50% sobre o vencimento básico, conforme fundamentação.”
Cumprimento de Sentença
O cumprimento de sentença foi requerido em 01/02/2024, por meio da sistemática inversa, ou seja, o Município foi incumbido de apresentar os cálculos devidos, por deter os dados funcionais dos servidores beneficiários da ação.
Em 18/12/2024, o Município juntou aos autos cópia do protocolo administrativo n.º 04-055961/2023, onde constam as tratativas internas para elaboração dos cálculos.
Delimitação Temporal da Condenação
Conforme estabelecido na sentença, o período a ser considerado é de 13/06/2011 a 12/06/2016, respeitando os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (13/06/2016).
Inicialmente, haveria uma limitação quanto à contagem de sábados nos anos de 2011 e 2016, devido à data de corte estar no meio do ano. Essa limitação dificultaria o uso integral dos sábados desses anos para fins de compensação de recessos.
Contudo, em tratativas posteriores com o Município, foi pactuado que todos os sábados do ano de 2011 seriam considerados, permitindo a compensação plena dos sábados entre 2011 e 2015.
Sábados a Serem Indenizados
Após a análise das compensações realizadas e da quantidade de sábados efetivamente trabalhados sem compensação, chegou-se ao seguinte número de sábados a serem indenizados:
– 2011: 5 sábados
– 2012: 4 sábados
– 2013: 2 sábados
– 2014: 3 sábados
– 2015: 4 sábados
Total: Até 18 sábados indenizáveis
Esses sábados correspondem aos dias efetivamente trabalhados pelos professores além de sua jornada regular de 20 horas semanais, sem que houvesse compensação válida por recessos ou feriados, nos termos definidos pela sentença judicial.
Dúvidas?
Após verificar seu valor no site, consultar seu histórico funcional e verificar seus afastamentos/licenças, data de ingresso e cargo que atuava nos períodos da ação, se ainda assim permanecer dúvida você poderá enviar um e-mail para [email protected] com o histórico funcional e solicitar mais informações sobre sua condição individual. A gestão do SISMMAC preza pela transparência de seus atos, sempre!
Fonte: SISMMAC











