Um dos avanços conquistados durante as lutas do magistério em defesa da carreira foi o significativo aumento no valor do auxílio-refeição das servidoras e dos servidores de Curitiba, aprovado pela Câmara dos Vereadores no dia 27 de setembro, em votação de segundo turno, com regime de urgência.
A lei 16.221/2023 (veja aqui) eleva o valor do benefício, que passa de R$13,66 para R$30,00 por dia de trabalho. A votação em primeiro turno havia ocorrido no dia 25.
O SISMMAC defende que o benefício seja estendido para todos os servidores, independentemente da jornada de trabalho. O sindicato também segue lutando pela ampliação do teto, para que mais professoras e professores tenham direito ao benefício.
Perguntas e Respostas
Qual será o novo valor do auxílio refeição em pecúnia?
O valor passará a ser de R$30,00 (o projeto inicial da Prefeitura previa o valor de R$ 27,32, que foi aumentando durante as negociações na Câmara dos Vereadores).
As demais regras continuam iguais.
Como é calculada a faixa salarial para definição do benefício?
É importante destacar que têm direito a receber o auxílio em pecúnia as servidoras cuja remuneração atual não ultrapasse R$ 3.156,18, após descontar a contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC), contribuição ao Instituto Curitiba de Saúde (ICS), além do imposto de renda. Ou seja: é descontado do teto do auxílio refeição o que o servidor paga de IPMC (14%), ICS (3,9%) e Imposto de renda. O que sobra da remuneração é considerado o teto de R$ 3.156,18.
Não são considerados para efeito de remuneração o auxílio-transporte, salário família, 13º salário, adicional de férias e programas de remuneração variável.
Segundo os critérios estabelecidos pelas leis 13.142/2009 e 14241/2013:
– será considerada a menor remuneração dentre as recebidas em função de cada cargo exercido pelos Profissionais do Magistério Municipal, detentores de dois padrões no Município de Curitiba, ou que possuam um padrão e trabalhem em regime integral, recebendo Gratificação do Regime Integral de Trabalho – RIT.
– Fica excluída a Gratificação do Regime Integral de Trabalho – RIT, da base de cálculo do Auxílio Refeição em Pecúnia para os Profissionais do Magistério Municipal que a recebem.
Quem tem direito ao auxílio refeição em pecúnia?
Têm direito ao auxílio refeição em pecúnia as professoras e os professores da rede municipal de educação (RME) que se enquadrem nas regras do teto (explicado no item anterior) e em pelo menos uma das seguintes situações:
– Professoras do magistério com dois padrões;
– Professoras do magistério com Regime Integral de Trabalho (RIT).
Quem não tem direito ao auxílio refeição em pecúnia?
Conforme a legislação, não têm direito ao auxílio refeição em pecúnia os servidores detentores de cargos em comissão e função gratificada vinculada aos cargos comissionados e as professoras do magistério que possuam um único padrão (20h).
Em quais situações o benefício não é percebido?
O benefício não é recebido em casos de afastamento do serviço, que incluem férias, licença prêmio, licença para tratamento de saúde, licença gestação e paternidade, aposentadoria, entre outros. Também não é concedido aos servidores que estejam à disposição de órgãos ou entidades estranhas ao município de Curitiba.
Fonte: Sismmac