Última parcela do novo Plano de Carreira deve ser paga em julho

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20160706miolo
Após muita luta, estamos chegando ao momento final do
enquadramento. No mês de julho, as professoras e professores que aderiram ao
Plano de Carreira devem receber o restante das referências a que têm direito.

#@arq162@# Depois dessa
última etapa do parcelamento, restará a transição para a nova Tabela de Vencimentos,
em dezembro de 2016. A partir de então passarão a valer as regras do novo
plano.

Você pode consultar quantas referências tem direito de
receber neste mês de julho, no Edital Final de Enquadramento.
Faça o download das portarias no box ao lado.

Tempo de serviço
e titulação devem ser atualizados na transição para a nova Tabela de
Vencimentos

Em dezembro,
todos que aderiram ao Plano serão transferidos para a nova Tabela de
Vencimentos. O cálculo do tempo de serviço e da trajetória de carreira deve ser
atualizado para garantir que os dois anos que passaram durante a implantação
sejam considerados no final do enquadramento.

No momento da
adesão, o cálculo do enquadramento foi feito usando como data de corte o dia 30
de novembro de 2014. Quem participou de todos os crescimentos possíveis e tinha
10 anos de serviço nessa data foi enquadrado na referência X. Em dezembro de
2016, o professor do exemplo acima terá direito de ser posicionado na
referência XII da nova Tabela de Vencimentos.

O nível de
titulação também deverá ser respeitado nesse momento. Quem participou de algum
dos procedimentos de crescimento vertical nos últimos dois anos terá direito de
ser enquadrado no nível correto na nova Tabela.

ALERTA TOTAL PARA
COBRAR QUE OS AVANÇOS DO NOVO PLANO DE CARREIRA SAIAM DO PAPEL EM 2017

A Lei 14.544/2014 garante três tipos de avanço. Veja como
funcionarão os crescimentos:

AVANÇO POR
TITULAÇÃO:

É a passagem do
nível de formação atual para o seguinte. Os percentuais de ganhos entre as
titulações são de:

  • Graduação para especialização: 15%
  • Especialização para mestrado: 20%
  • Mestrado para doutorado: 25%

O certificado de
conclusão do curso poderá ser apresentado a qualquer momento, sem competição e necessidade
de esperar uma data como ocorre hoje com o crescimento vertical. Além disso, os
ganhos desse avanço devem ser pagos considerando a data do protocolo da
documentação, que terá o prazo máximo de 120 dias para ser analisada. Mesmo que
essa conferência demore, os ganhos do avanço deverão valer desde a data do
protocolo.

A lei garante a
criação de uma comissão permanente para análise dos títulos com a participação
de representantes da administração e do Sindicato.

AVANÇO LINEAR:

É o avanço anual
de uma referência (2,1%), na nova Tabela de Vencimentos.
Possui como critérios: a) assiduidade, caracterizada pelo registro de
no máximo 5 faltas não justificadas no ano; b) participação em processos de
educação continuada com carga horária mínima de 20 horas.

Substituirá o
crescimento horizontal, que no Plano de Carreira da Lei 10.190/2001 ocorre a
cada dois anos.

MUDANÇA DE
CLASSE:

A nova Tabela de
Vencimentos prevê um ganho de 10% na passagem da referência III para a IV
(Assistente para Adjunto) e um aumento de 20% na passagem da referência XIII
para a XIV (Adjunto para Associado).

Também terá como critérios a assiduidade e a
participação em processos de formação continuada. Apesar da pressão do
magistério, a Prefeitura não aceitou incluir na Lei o número de faltas e a
carga horária que servirão como critérios para este avanço.

Os critérios para o Avanço Linear e Mudança de Classe
serão normatizados por Decreto, a ser proposto por Comissão paritária formada
por representantes da Administração Municipal e da representação sindical dos profissionais
do magistério.

Nas negociações
da Pauta de Reivindicações deste ano, ficou acordado que essa comissão começará
a se reunir no segundo semestre de 2016 para iniciar os estudos e debates
acerca desses critérios.

Temos que ficar atentos e reforçar a pressão para
garantir que os critérios sejam definidos e não sejam usados como desculpa pela
administração para atrasar os avanços do novo Plano de Carreira.

#@txt161@#

Professores que
terminaram o estágio probatório terão ganhos na transição para a nova Tabela de
Vencimentos

Todos que aderiram ao Plano de Carreira e terminarem o
estágio probatório até o dia 30 de setembro têm direito de receber a referência
da primeira etapa do enquadramento. Esse direito está assegurado no Decreto
387/2015, que estabelece também o prazo de 60 dias após a conclusão do estágio
probatório para o pagamento.

Com a transição
para a nova Tabela de Vencimentos, em dezembro, quem terminou o estágio probatório
também terá ganhos com a atualização da contagem do seu tempo de serviço.

Quem tinha dois anos de rede em 30 de novembro de 2014,
foi enquadrado na referência II. Em dezembro de 2016, estará com quatro anos de
rede e deverá ser enquadrado na referência IV. Receberá os ganhos dos anos em
que esteve com o salário congelado por conta do estágio probatório e mais o
gatilho de 10% referente à mudança de classe.

O SISMMAC
recebeu denúncias de professoras e professores que terminaram o estágio probatório
e não receberam a referência dentro do prazo estabelecido. Se você se encontra
nessa situação, entre em contato conosco e marque um horário com o jurídico
para cobrar as providências necessárias.

Crescimentos
da Lei 10.190/2001 só continuarão valendo para quem não aderiu ao novo Plano

O crescimento horizontal acontece a cada dois anos, em anos
pares, e corresponde ao avanço de uma referência na Tabela de Vencimentos da
Lei 10.190/2001, que corresponde à 2,8% de aumento.

O crescimento vertical é a mudança do nível de titulação
(especialização, mestrado e doutorado) e correspondente a 15% de aumento entre
níveis. Esse procedimento acontece anualmente.

No ano de
2016, os dois crescimentos devem ser realizados. Entretanto, só valerão para os
professores que permaneceram na Lei 10.190/2001
. Todos que aderiram ao Plano de Carreira da Lei 14.544/2014 farão a
transição para a nova Tabela de Vencimentos, em dezembro de 2016, e passarão a
seguir as regras de avanços da nova Lei.

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