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Transferência de margem do Cartão Qualidade para empresas financeiras é armadilha para o endividamento dos servidores

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A partir de agosto de 2023, a Prefeitura de Curitiba alterou o funcionamento da margem consignável (limite de gastos dentro dos vencimentos que podem ser descontados no contracheque), que passou a ser dividida entre o “Cartão Qualidade” (usado para mercado) e outros tipos de cartões oferecidos por instituições financeiras.

Agora, a cada mês, a margem para empréstimo é atualizada. Neste mês, ocorrerá na próxima quarta-feira (21).

Diante disso, o SISMMAC alerta para que as professoras e os professores tenham muito cuidado com a transferência dessa margem do Cartão Qualidade para outro tipo de consignado, já que os juros cobrados pelas instituições financeiras são muito altos e podem colocar em risco o orçamento familiar.

 

Armadilhas

Diferentemente do Cartão Qualidade, que é uma espécie de “adiantamento” do salário das servidoras e dos servidores (cujo valor é descontado do salário no mês, sem cobrança de juros), as outras instituições financeiras sempre montaram armadilhas, dando a impressão de que vale a pena usar o cartão delas ou pegar um novo empréstimo. Só que os juros abusivos que essas instituições cobrarão podem criar um “efeito bola de neve”, fazendo com que as pessoas se endividam cada vez mais. 

É preciso tomar cuidado, inclusive, com “pegadinhas” como, por exemplo, se a instituição financeira vincula um cartão de crédito obrigatoriamente a um determinado valor de empréstimo financeiro, forçando as servidoras e os servidores a adquirir o empréstimo como forma de “garantir” o pagamento da fatura do cartão. Nesses casos, os juros são exorbitantes.

Um exemplo: um empréstimo no valor de R$2 mil, com juros de 4% ao mês, se for pago em 72 parcelas, custará quase R$6 mil à servidora ou ao servidor (um aumento de 400% do valor original). Se a taxa de juros for maior, o valor mensal e o valor final ficarão ainda maiores.

Ao sancionar a Lei 14.181, em 2021, o então presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que limitava em 30% da remuneração mensal o valor de parcelas de crédito consignado. Esse artigo evitaria que uma parcela maior da renda das pessoas ficasse comprometida, mas foi vetado para beneficiar os bancos e demais instituições financeiras.

Ele também vetou o dispositivo que proibia, já na oferta de crédito consignado, que as instituições financeiras fizessem referência a termos como “sem juros” ou “com taxa zero”. Via de regra, esses termos são usados para enganar as pessoas, já que muitas instituições cobram taxas administrativas mensais.

Fonte: Sismmac

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