O auxílio refeição é regulado pelo Decreto 168, de 2010, que regulamenta a Lei 13.142, de 2009. O valor do auxílio é R$ 7,15 por dia trabalhado. No funcionalismo se convencionou chamar de vale-coxinha.
Para o pagamento do auxílio existe um teto salarial. Só recebe quem tem salário inferior a R$ 1.341,90. Este teto é reajustado com os salários dos servidores, pelo mesmo índice.
Sobre este tema, as principais reivindicações do Sismmac é que o bnefício seja pago a todo o magistério, independente do salário ou do número de padrões.
O valor também precisa ser reajustado pois não se faz uma refeição satisfatória por menos de R$ 10,00.
Mas há outros critérios, também. Pelo decreto, tem direito ao auxílio alimentação os servidores com jornada mínima diária de 6 horas. Neste rol se encontram os profissionais do Magistério com dois padrões ou com Regime Integral de Trabalho.
Servidor com jornada superior a 6 horas diárias tem direito a receber o auxílio em escala de trabalho cumprida no sábado, domingo ou feriado, independente da faixa salarial.
O benefício não é pago em caso de afastamento para férias; falta ou qualquer tipo de licença ou afastamento.
O valor do teto é calculado sobre todo o salário, com exceção das seguintes verbas: auxílio-transporte; salário família; 13º salário; adicional de férias; programas de remuneração variável e hora extra.
Os servidores que sejam detentores de dois padrões têm como base de cálculo a soma total das parcelas remuneratórias recebidas e perceberão o benefício somente em um dos padrões.