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Suspensão do feriado da Consciência Negra desrespeita autonomia dos conselhos de escola

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zumbi

Na última quarta-feira (18), a Secretaria Municipal de Educação enviou ofício às escolas determinando que o dia 20 de novembro – que já constava no calendário original como feriado do Dia da Consciência Negra – seja considerado dia letivo, com aula normal. Ao impor uma mudança no calendário letivo às pressas, sem garantir o tempo necessário para que a comunidade escolar debata e participe efetivamente dessa decisão, a Prefeitura desrespeita a autonomia dos conselhos de escola e fere mais uma vez o principio da gestão democrática.

O documento determina que as escolas acatem a alteração imposta pela Prefeitura e que, após a eleição de diretores e vice-diretores, o Conselho de Escola se reúna apenas para “referendar” o que já foi decidido pela administração municipal. Essa forma antidemocrática de encaminhar uma alteração no calendário esvazia o papel de decisão que cabe ao Conselho de Escola e atrasa o desenvolvimento da gestão democrática.

Na prática, o que a Prefeitura pede com esse documento é que as direções das escolas – que em muitas unidades sob comando de direções substitutas por causa do período de eleições – passem sozinhas por cima de calendário que foi anteriormente debatido e aprovado pelo Conselho de Escola.

Além de desrespeitar o principio da gestão democrática, o envio desse documento às escolas afronta também a Instrução Normativa 02, publicada pela Prefeitura em setembro de 2013 para orientar a organização do calendário letivo de 2014 nas escolas. Segundo esse documento, “qualquer proposta de alteração deve ser previamente discutida e consensada entre os segmentos, visando garantir a participação de todos”. Quando a alteração é do interesse da escola, essa instrução exige ainda que o núcleo seja informado com o prazo mínimo de 15 dias de antecedência. Entretanto, a Prefeitura não cumore o mesmo prazo que exige da comunidade escolar quando a alteração é proposta por ela.

Feriado da Consciência Negra
A polêmica sobre o dia 20 de novembro começou no ano passado e se arrasta até hoje. O feriado está previsto na lei municipal 14.224/2013, mas uma ação movida pela Associação Comercial do Paraná e pelo Sindicato da Construção Civil do Paraná, acatada pelo Tribunal de Justiça, impede o feriado na data.

Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu o feriado em 2013 e, até agora, não publicou acórdão sobre o tema. A Câmara de Curitiba depende da publicação dessa decisão para tomar outras medidas judiciais.

A criação do feriado da Consciência Negra contribui para resgatar a memória de resistência e coragem do povo negro no combate à escravidão e ao preconceito. Ao levantar a discussão sobre a exploração sofrida pela população negra na formação de Curitiba, a data ajuda a mostrar que a opressão permanece presente hoje, marcada pelo preconceito racial e também pela desigualdade social e pela opressão de classe.

Mesmo com a disputa judicial sobre o feriado, a Prefeitura de Curitiba poderia optar pelo ponto facultativo e manter os serviços públicos fechados no dia 20 de novembro. A Lei Federal 10.639/2003 determina, inclusive, a inclusão, no calendário escolar do Dia Nacional da Consciência Negra. Entretanto, a administração municipal preferiu ceder à lógica dos empresários da cidade e cancelar o feriado que já estava definido no calendário letivo das escolas.


Semana da Consciência Negra do SISMMAC

De 24 a 28 de novembro, o SISMMAC realiza a Semana da Consciência Negra. A programação inclui um debate sobre a Resistência do povo negro na sociedade de classes e traz oficinas sobre a prática da oralidade, ensino da história afro-brasileira, jongo, capoeira e hip-hop. Além de aprofundar a discussão sobre as raízes econômicas e sociais do racismo, as oficinas também trazem contribuições para avançar no debate sobre o tema em sala de aula.

Clique aqui para conferir a programação completa e a para acessar o link com o formulário de inscrição.

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