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STF define: Lei do Piso vale na sua totalidade

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O dia 6 de abril fica marcado na história da educação brasileira. Por 7 votos contra 2, o Supremo Tribunal Federal validou a Lei 11.738/08, que estabelece o Piso Salarial Profissional dos Professores. Os ministros do SFT consideraram totalmente improcedente a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

A decisão que interessa mais diretamente aos professores municipais de Curitiba foi a confirmação da hora-atividade de um terço da jornada de trabalho. Ou seja, de cada três aulas, uma deve ser destinada às atividades extraclasse. A decisão foi tomada por 5 votos contra 4, uma vez que duas ministras acataram parcialmente a ADI.

“Vamos cobrar da Prefeitura de Curitiba a adoção imediata da hora-permanência de 33,3%. Eles já conheciam a lei e sabiam que a qualquer momento poderiam ser obrigados a cumpri-la”, afirmou a professora Ana Denise de Oliveira. Como diretora do Sismmac e da CNTE, Ana Denise acompanhou a votação no STF, acompanhada pelo assessor jurídico do sindicato Ludimar Rafanhim, que trabalhou na elaboração da defesa da lei.

No plenário do STF, cem pessoas assistiram ao julgamento. Do lado de fora, cerca de mais trezentos profissionais da educação assistiram, em telão instalado pela CNTE, ao voto de cada ministro. “Este é o primeiro passo para a valorização dos educadores e resgate da profissão que tem sido tão injustiçada durante anos”, afirmou o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão.

• A favor do piso, correspondente ao vencimento básico (sem abonos), e a favor da hora-atividade de 33,3%, votaram:
– Aires Brito
– Celso Melo
– Joaquim Barbosa
– Luis Fux
– Ricardo Lewandowski

• A favor do piso e contra a hora-atividade, votaram:
– Ellen Gracie
– Carmen Lúcia

• Contra o piso e a hora-atividade, votaram:
– Gilmar Mendes
– Marco Aurélio Mello

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