Na tarde desta quarta-feira, 27 de abril, o Supremo Tribunal Federal encerrou a votação da ADI 4167, contra a Lei do Piso.
Por consenso entre os ministros, o STF considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada por ex-governadores de estado.
Com isto, a Lei do Piso é válida em sua integralidade.
• Governos municipais e estaduais não podem usar penduricalhos para chegar ao valor do piso nacional. Ou seja,
• O período mínimo para a hora-atividade (permanência) é um terço da jornada de trabalho.
Agora o Sismmac vai cobrar da administração municipal a adoção da hora-atividade.
A ADI contra a Lei do Piso foi votada no dia 6 de abril. Por 7 a 2 votos, ela foi considerada de acordo com a Constituição. Exceção foi justamente a definição da hora-atividade, que recebeu 5 votos favoráveis e 4 contrários. Com isto, esperou-se até este dia 27 para se saber a posição do ministro presidente César Peluso, que estava em viagem.
Peluso votou pela inconstitucionalidade da hora-atividade e empatou em 5 a 5.
O ministro José Antonio Dias Toffoli estava impedido de votar porque era Advogado-Geral da União quando os governadores entraram com a ADI e já havia defendido a lei.
A lei foi aprovada e sancionada em 2008. Pela Constituição, seriam necessários 6 votos para que pudesse ser considerada inconstitucional. Isto não ocorreu com nenhum item da lei. Portanto, os membros do STF concluíram por consenso de que a lei está totalmente de acordo com a constituição.
A CNTE e o Sismmac aguardam agora o acórdão, sem data para publicação, do relator ministro Joaquim Barbosa.
O Sismmac esteve tepresentado nesta quarta-feira em Brasília pela advogada Cláudia Maria Lima Scheidweiler, uma vez que o sindicato participou do processo, na qualidade de amicus curiae (amigo da corte), na defesa vitoriosa da lei.