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STF adia decisão sobre data de corte para entrar no ensino fundamental

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O Supremo Tribunal Federal ainda não
terminou o julgamento que decidirá se a adoção de uma data de corte para
ingresso no ensino fundamental é ou não constitucional. A sessão realizada
nesta quarta-feira (30) terminou empatada, com quatro votos favoráveis e quatro
contrários, e foi suspensa pelo pedido de vistas do ministro Marco Aurélio.

#@txt805@# Desde 2010, quando o Ensino
Fundamental foi ampliado para nove anos, o Conselho Nacional de Educação
orienta que a criança tenha 6 anos de idade completos até o dia 31 do março
para o ingresso no primeiro ano.
Educandos que completam 6 anos após essa data
deveriam ser matriculados na pré-escola. A mesma data é usada como corte para o
ingresso na educação infantil. Segundo a resolução 06/20120, as crianças
deveriam ter 4 anos completos até 31 de março para o ingresso na pré-escola.

Esse entendimento, entretanto, é
questionado por duas ações diferentes. Por um lado, o governo do Mato Grosso do
Sul pede que seja cumprida a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que prevê
que as crianças já tenham seis anos completos no momento da matrícula. Por
outro, a Procuradoria-Geral da República entende que a fixação de uma data é inconstitucional
e reivindica o ingresso de todas as crianças que completam 6 anos no decorrer
do ano.

A adoção data idade de corte busca
garantir que a transição da educação infantil para o ensino fundamental
respeite as etapas de desenvolvimento das crianças
, evitando rupturas e
impactos que prejudiquem a trajetória do educando. Para os especialistas,
crianças com 6 anos completos têm mais condições do que as de 5 anos para lidar
com as avaliações e cobranças que são introduzidas no primeiro ano do ensino
fundamental.

Votação empatada

Os ministros Luiz Fux, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski reafirmaram
a constitucionalidade da resolução do Conselho Nacional de Educação. Para eles,
a escolha do dia 31 de março tem um caráter pedagógico e técnico, por isso não
caberia a suprema corte opinar sobre a data.

Já para os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias
Toffoli, Rosa Weber, a fixação da data de corte é inconstitucional porque
afetaria o direito das crianças que completam seis anos depois do dia 31 de
março.

O julgamento foi suspenso pelo pedido
de vistas do ministro Marco Aurélio.

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