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SME publica decreto formalizando calendário escolar de 2023

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SISMMAC - Calendário escolar

A Secretaria Municipal de Educação (SME) publicou, em 13 de outubro, decreto definindo o calendário escolar de 2023 da rede municipal de Curitiba, incluindo quatro dias letivos aos sábados. Veja aqui o documento.

O texto regulamenta 200 dias letivos de trabalho educacional e escolar para Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, incluindo 196 datas de segunda a sexta-feira e quatro sábados letivos, sendo três para integração com as famílias e um, no dia 21 de outubro, para “Avaliação dos Parâmetros e Indicadores de Qualidade da Educação (PIQ)”.

O SISMMAC teve participação formal na comissão formada pela SME para aprovar o calendário, mas, tendo apenas um representante, a participação efetiva da categoria não foi garantida. A Secretaria convocou apenas uma reunião antes de publicar a instrução normativa com o calendário aprovado.

 

Início e término das atividades e férias

O decreto define o início do primeiro semestre para 9 de fevereiro, no caso dos professores, e 14 do mesmo mês para estudantes, com término em 6 e 4 de julho, respectivamente. O segundo semestre inicia em 24 de julho e termina em 22 de dezembro, tanto para docentes quanto para discentes.

As férias de 30 dias estão definidas para o intervalo de 2 a 31 de janeiro, e também há previsão de recesso no dia 1º de janeiro, e entre os períodos de 1º a 8 de fevereiro, de 7 a 23 de julho e de 23 a 31 de dezembro.

De acordo com o decreto, que entrou em vigor no momento de sua publicação, o calendário escolar “deverá ser cumprido por todos os profissionais da unidade educacional, tanto em relação ao número de dias como em relação à carga horária estabelecida, conforme o Projeto Político-Pedagógico e a presente instrução normativa”. Caso haja algum tipo de alteração, é preciso que seja publicada uma normativa específica.

O decreto aponta ainda que “não serão considerados dias letivos, as atividades com as crianças/estudantes propostas em domingos, recessos, feriados, período noturno, bem como alterações que sobreponham dias letivos”.

 

LDB

Como o texto do decreto apresenta em sua introdução, o calendário escolar definido pelos municípios precisa respeitar algumas normativas nacionais no plano da Educação, como, por exemplo, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Esta estabelece, em seu artigo 2, que a Educação básica, nos níveis fundamental e médio, deve ser organizada com base em carga horária mínima anual de 800 horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas em um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

A LDB também prevê que, além dos 30 dias de férias, é assegurado recesso, que os órgãos da Administração Municipal poderão determinar a fruição de férias coletivas para funcionários de determinados setores, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo.

Ela também regulamenta que professores, orientadores educacionais, supervisores escolares, diretores, vice-diretores e coordenadores administrativos que prestam serviços em unidades escolares da rede municipal “serão dispensados, obedecido o calendário escolar, durante 35 (trinta e cinco) dias considerados como de recesso escolar, dos quais 20 (vinte) dias no período de dezembro a fevereiro e 15 (quinze) dias no mês de julho”.

 

Estudos pedagógicos

Também está prevista uma Semana de Estudos Pedagógicos (SEP), composta por 6 dias, sendo 4 dias organizados pela SME (10 e 13 de fevereiro, 5 e 6 de julho); um dia de Fruição Cultural (dia da permanência); e uma data, em sábado, a ser definido pela unidade educacional.

 

Fonte: SISMMAC

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