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SME divulga normas para cadastro para atuação profissional na educação especial

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SISMMAC - REGRAS EDUCAÇÃO ESPECIAL (1)

A Secretaria Municipal de Educação de Curitiba publicou a Portaria nº 54, que estabelece as normas para o cadastro e atuação de profissionais do magistério na modalidade de educação especial na Rede Municipal de Ensino (RME). A portaria abrange profissionais que atuarão em Classe Especial, Escola Especial, Sala de Recursos de Aprendizagem, Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), Sala de Recursos Altas Habilidades/Superdotação (SRAH) e Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CMAEE), além das instituições de educação especial que possuem Acordo de Cooperação com a PMC/SME.

Segundo o documento, profissionais interessados devem ser efetivos e estáveis, ter concluído o estágio probatório e realizar a inscrição através do Portal da Educação. 

A inscrição é necessária apenas para aqueles que desejam atuar em um novo programa ou serviço de educação especial, enquanto os já atuantes não precisam refazer o cadastro, exceto se desejarem mudar de área.

A classificação será baseada em uma pontuação atribuída de acordo com a documentação apresentada e comprovada. Os critérios de pontuação incluem cursos de pós-graduação, especializações, produção acadêmica e tempo de serviço, entre outros. Em caso de empate, a preferência será dada ao candidato com maior tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Curitiba e maior idade. 

 

Inscrições

Início: às 13h do dia 12/8/2024

Fim: às 12h do dia 16/08/2024

 

Acesse aqui a portaria com a normativa completa e todas as datas: 

 

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