SISMUC e SISMMAC ganham medida judicial contra a MP nº 8732019

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20190417_liminar

Em tentativa de enfraquecer as entidades sindicais, Greca
comunicou aos sindicatos no final de março que não seria mais realizado a
contribuição dos servidores ao sindicato através de descontos em folha de
pagamento. A Prefeitura tenta justificar sua decisão com a desculpa de que está
cumprindo a Medida Provisória (MP) nº 873/2019 que vem do governo federal.

Essa medida é ilegal e passa por cima de princípios
garantidos pela Constituição Federal.
O SISMMAC e o SISMUC entraram com uma
ação na justiça para impedir que a Prefeitura suspenda o repasse. Na
quarta-feira (17), ambos os sindicatos tomaram conhecimento de decisão do
Tribunal de Justiça do Paraná que determina que a Prefeitura continue
realizando os descontos em folha.

A decisão sustenta que o art. 8º, inciso IV da Constituição
Federal determina “é livre a associação profissional ou sindical e a
assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria
profissional, será descontada em folha”, coloca também que não se deve
confundir a contribuição espontânea do trabalhador com o imposto sindical,
suspenso por Temer. Além disso, os sindicalizados autorizam o desconto de forma
pessoal no momento da filiação, e, portanto, aceitam o desconto em folha a
favor da entidade.

Não deixaremos que nos enfraqueçam!

#@vej3@#Essa prática além de ilegal mostra uma postura contra os
sindicatos por parte de Greca e Bolsonaro. O objetivo é inviabilizar o
funcionamento das entidades, reduzindo sua arrecadação.

Os sindicatos têm extrema importância para garantia de
direitos trabalhistas, são eles que fiscalizam e denunciam práticas que vão
contra os trabalhadores
. Além disso, atuam pela coletividade, garantindo que as
mobilizações possam acontecer, e com isso, os trabalhadores garantam melhores
condições de trabalho.

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