No último dia 21, a direção do SISMMAC questionou a Prefeitura sobre a perda da aposentadoria especial dos professores de educação física que, convidados pela administração, foram para o Portal do Futuro, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude (SMELJ).
Os diretores do Sindicato argumentaram que os cerca de 40 profissionais do magistério não foram informados dessa perda pela administração municipal. A nossa preocupação é de que os professores da rede sejam esclarecidos dessa questão antes de tomarem uma decisão que irá impactar o tempo para a aposentadoria.
De acordo com a superintendente de Gestão Educacional, Ida Regina Mendonça, a aposentadoria especial não está garantida para os profissionais que atuam no Portal do Futuro.
Em setembro de 2013, a direção do SISMMAC questionou a Prefeitura junto a Procuradoria Geral do Município e não obteve respostas. Esse ofício foi apresentado na reunião do dia 21 de fevereiro para a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e de Educação.
Aposentadoria especial
O direito da aposentadoria especial garante redução em cinco anos de tempo de exercício profissional e idade para se aposentar. Ou seja, professoras, com 25 anos de exercício profissional e 50 anos de idade, e professores, com 30 anos de exercício profissional e 55 anos de idade, terão direito à aposentadoria especial.
De acordo com a lei federal 11.301/2006, pedagogos, diretores, vice-diretores também têm o direito a aposentadoria especial desde que desempenhem funções do magistério em estabelecimento de educação básica. O que isso quer dizer? Que desde que as atividades dos profissionais do magistério sejam realizadas dentro de unidade escolar há garantia à aposentadoria especial.