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SISMMAC pede esclarecimentos sobre desconto previdenciário para professoras da educação especial

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Nesta semana, o SISMMAC questionou o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Curitiba (IPMC) sobre a contribuição previdenciária relacionada a gratificação da educação especial, por conta da nova lei do Plano de Carreira.

Na lei não está especificado se a gratificação de 50% ou 30% que as professoras e professores que trabalham na educação especial recebem terá desconto previdenciário e, por consequência, se este valor será levado para a aposentadoria. O texto vago da lei pode abrir margem para que os profissionais do magistério que tem direito a essa gratificação não levem esse valor para a aposentadoria.

O ofício enviado pelo Sindicato também questiona a partir de quando será feito esse desconto previdenciário na nova lei, caso seja do entendimento do Instituto que o desconto será feito sobre as gratificações da educação especial.

Aguardamos a resposta da administração municipal sobre o assunto, porém tendo em vista que não podemos aceitar que os nossos direitos sejam retirados. Portanto, temos que nos manter alertas para que o valor de gratificação recebido na ativa continue no nosso provento quando estivermos aposentados.

Educação Especial antes de 2001

No começo de junho, o SISMMAC se reuniu com as professores que atuam na educação especial desde antes de 2001 para debater o reflexo que a adesão ao novo Plano de Carreira poderia causar na gratificação que recebem. Nas avaliações individuais do simulador, foi constatado que era vantajoso para essas profissionais a adesão ao plano, pois em poucas anos essas professoras se aposentariam.

Confira a notícia completa sobre esta reunião e as questões desse segmento da categoria aqui

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