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Sismmac lança edital de convocação da eleição sindical

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SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA — SISMMAC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES

O SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA, SISMMAC, com endereço na Rua Dr. Muricy, 54 10º andar – Centro, nesta Capital, por intermédio de sua atual Presidente em exercício, no uso das atribuições legais e estatutárias, com base nos arts. 83º, 84°, 89º, 90° e demais dispositivos legais aplicáveis do estatuto vigente da entidade sindical, CONVOCA todos os servidores do Magistério Municipal de Curitiba sindicalizados, para as ELEIÇÕES SINDICAIS de nova Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes, para o mandato trienal (três anos) nos termos do art. 83 do Estatuto do SISMMAC. As eleições realizar-se-ão nos dias 7 e 8 de junho de 2011, no horário das 8 (oito) horas às 17 (dezessete) horas, com urnas itinerantes a critério da Comissão Eleitoral e urna fixa na sede do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba. Caso não seja obtido o quorum estatutário ou empate entre as chapas mais votadas, nos moldes estabelecidos no parágrafo segundo, número 3 do art. 89 do Estatuto, realizar-se-á segundo pleito nos dias 21 e 22 de junho de 2011. Não sendo obtido ainda o quorum na segunda eleição, uma terceira eleição realizar-se-á nos dias 05 e 06 de julho de 2011. Em caso de segunda ou terceira eleições, as mesmas realizar-se-ão nos mesmos moldes e locais da primeira. A partir do dia 08 de abril de 2011, inclusive, estará aberto o prazo de 30 (trinta) dias para registro de chapa, funcionando a Secretaria do Sindicato no horário das 08(oito) horas às 12 (doze) horas e das 14 (quatorze) horas às 18(dezoito) horas. São eleitores e/ou candidatos de chapa própria, todos os filiados ao SISMMAC que estiverem em dia com as mensalidades sindicais e com mais de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato em gozo com os direitos sociais e eleitorais conferidos no Estatuto. O registro das chapas deverá ser feito mediante requerimento, em duas vias de igual teor e forma, dirigido à Comissão Eleitoral, instruído com ficha de qualificação do candidato e cópia de documento comprobatório de sua condição de integrante da categoria até as 18 horas do dia 09 de maio de 2011. Será recusado o registro de chapa(s) que não apresentarem no mínimo, 2/3 (18 – dezoito) dos candidatos, entre efetivos e suplentes, distribuídos entre a Diretoria Executiva (9 – nove), Conselho Fiscal (5 – cinco) e Suplente (4 – quatro). As demais informações reportam-se nos contidos do Estatuto da Entidade à disposição dos interessados.

Curitiba, 08 de abril de 2011

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