Nossa luta coletiva está garantindo conquistas importantes para toda a categoria. A PMC enviou nesta sexta (6) propostas de alteração da Lei 16.202/2023, que trata da carreira do magistério municipal, e contemplam pontos importantes da Pauta de Reivindicações do Magistério 2025.
A primeira vitória é a ampliação do limite de afastamentos legais permitidos para que a servidora ou o servidor participe dos procedimentos de crescimento na carreira. O antigo limite de 30 dias foi estendido para 60 dias, contínuos ou intercalados.
Outro avanço é o detalhamento sobre quais licenças e afastamentos não serão considerados nesse limite de 60 dias. A nova redação traz mais segurança jurídica e corrige distorções que prejudicaram servidores no último crescimento. Um exemplo concreto foi a exclusão de professoras e professores que estiveram em afastamento por convocação da Justiça Eleitoral. Na nova proposta isso não ocorre.
O texto também corrige uma grave injustiça: o impedimento do crescimento na carreira para dirigentes sindicais. A nova versão da lei assegura esse direito a quem exerce mandatos sindicais, reconhecendo que o trabalho da representação sindical é um direito constitucional. Impedir o crescimento era uma medida punitiva, coercitiva e inconstitucional, que atacava a liberdade de organização da categoria. Essa mudança responde também a decisões judiciais já favoráveis sobre o tema.
Outro ponto importante conquistado foi o adiamento da exigência de avaliação de desempenho como critério obrigatório para os crescimentos. O texto anterior previa a obrigatoriedade a partir de 2026. Com a alteração, essa data foi empurrada para 31/12/2028. Isso significa que, ao menos até o final da atual gestão da Prefeitura, nenhum procedimento de crescimento será condicionado a esse tipo de avaliação — que seguimos defendendo que deve ser completamente retirado da legislação, por seu caráter punitivo e gerencialista.
Todas essas mudanças foram debatidas em reunião entre o SISMMAC e a secretária de Gestão de Pessoal, Daniele Regina dos Santos. Após o compromisso firmado, a proposta foi enviada à Câmara Municipal em forma de projeto de lei, que deve ser votado em breve. Depois de aprovadas pelos vereadores e sancionadas pelo prefeito, as mudanças entrarão em vigor e valerão já para o procedimento de crescimento vertical deste ano.
Seguimos agora na luta pela universalização das vagas no próximo procedimento de crescimento. Neste caso, nem é necessária uma nova alteração na lei: o próprio artigo 37 da Lei 16.202/2023 prevê que a ampliação das vagas pode ser feita por decreto do Executivo. Ou seja, é vontade política!
Nenhum direito a menos, e mais conquistas virão com a mobilização coletiva!
FONTE: SISMMAC