• Home
  • »
  • Notícias
  • »
  • SISMMAC garante avanços importantes nos critérios de participação nos procedimentos do plano de carreira do magistério

SISMMAC garante avanços importantes nos critérios de participação nos procedimentos do plano de carreira do magistério

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
SISMMAC garante avanços importantes nos critérios de participação nos procedimentos do plano de carreira do magistério

Nossa luta coletiva está garantindo conquistas importantes para toda a categoria. A PMC enviou nesta sexta (6) propostas de alteração da Lei 16.202/2023, que trata da carreira do magistério municipal, e contemplam pontos importantes da Pauta de Reivindicações do Magistério 2025.

A primeira vitória é a ampliação do limite de afastamentos legais permitidos para que a servidora ou o servidor participe dos procedimentos de crescimento na carreira. O antigo limite de 30 dias foi estendido para 60 dias, contínuos ou intercalados.

Outro avanço é o detalhamento sobre quais licenças e afastamentos não serão considerados nesse limite de 60 dias. A nova redação traz mais segurança jurídica e corrige distorções que prejudicaram servidores no último crescimento. Um exemplo concreto foi a exclusão de professoras e professores que estiveram em afastamento por convocação da Justiça Eleitoral. Na nova proposta isso não ocorre.

O texto também corrige uma grave injustiça: o impedimento do crescimento na carreira para dirigentes sindicais. A nova versão da lei assegura esse direito a quem exerce mandatos sindicais, reconhecendo que o trabalho da representação sindical é um direito constitucional. Impedir o crescimento era uma medida punitiva, coercitiva e inconstitucional, que atacava a liberdade de organização da categoria. Essa mudança responde também a decisões judiciais já favoráveis sobre o tema.

Outro ponto importante conquistado foi o adiamento da exigência de avaliação de desempenho como critério obrigatório para os crescimentos. O texto anterior previa a obrigatoriedade a partir de 2026. Com a alteração, essa data foi empurrada para 31/12/2028. Isso significa que, ao menos até o final da atual gestão da Prefeitura, nenhum procedimento de crescimento será condicionado a esse tipo de avaliação — que seguimos defendendo que deve ser completamente retirado da legislação, por seu caráter punitivo e gerencialista.

Todas essas mudanças foram debatidas em reunião entre o SISMMAC e a secretária de Gestão de Pessoal, Daniele Regina dos Santos. Após o compromisso firmado, a proposta foi enviada à Câmara Municipal em forma de projeto de lei, que deve ser votado em breve. Depois de aprovadas pelos vereadores e sancionadas pelo prefeito, as mudanças entrarão em vigor e valerão já para o procedimento de crescimento vertical deste ano.

Seguimos agora na luta pela universalização das vagas no próximo procedimento de crescimento. Neste caso, nem é necessária uma nova alteração na lei: o próprio artigo 37 da Lei 16.202/2023 prevê que a ampliação das vagas pode ser feita por decreto do Executivo. Ou seja, é vontade política!

Nenhum direito a menos, e mais conquistas virão com a mobilização coletiva!

FONTE: SISMMAC

Posts Relacionados