A luta das professoras e professores com mais de 25 anos continua. Na última reunião da comissão formada para analisar os recursos de enquadramento, os representantes da administração municipal apresentaram o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), que foi contrário à reivindicação dos profissionais do magistério com mais de 25 anos de tempo de serviço. Apesar desse parecer contrário, a direção do SISMMAC em conjunto com a assessoria jurídica do Sindicato irão ajuizar duas ações referentes ao enquadramento dos profissionais do magistério com mais de 25 anos.
No dia 2 de dezembro, às 18h, a direção do SISMMAC realizará uma reunião com as professoras e professores com mais de 25 anos para debatermos o conteúdo dessas ações judiciais. A assessoria jurídica do Sindicato estará presente para tirar dúvidas e também para esclarecer qual o melhor caminho para essa reivindicação pela via judicial. A reunião acontece na sede do SISMMAC (Rua Nunes Machado, 1577 – Rebouças).
Profissionais com 25 anos ou mais sem todos os crescimentos horizontais possíveis
As professoras e professores da rede com 25 anos ou mais de tempo de serviço que perderam algum crescimento horizontal desde a implantação do Plano de Carreira de 2001 tiveram o desconto das referências considerando como teto a referência XXV. Ou seja, esses profissionais com 25, 26, 27 anos ou mais de carreira foram enquadrados na referência XXV e ainda sofreram o desconto do crescimento horizontal perdido.
A direção do SISMMAC defende que o desconto aconteça considerando todo o tempo de serviço desses profissionais. Assim, um professor com 28 anos de tempo de rede e que perdeu um crescimento horizontal seja enquadrado, no mínimo, no topo da tabela, na referência XXV.
Profissionais com 25 anos ou mais com todos os crescimentos horizontais possíveis
Esse é o caso das professoras e professores com mais de 25 anos de tempo de serviço e que realizaram todos os crescimentos horizontais possíveis. O recurso desses profissionais do magistério solicitava que fossem enquadrados considerando todo o tempo de serviço na rede municipal de Curitiba, de acordo com a Lei 14.544/2014.
Já durante as reuniões da comissão formada para analisar os recursos de enquadramento no novo Plano de Carreira, os representantes da administração haviam se manifestado contra a reivindicação. O parecer da PGM veio para reforçar essa posição e indicou que esses profissionais do magistério devem ser enquadrados na referência XXV.
Apesar disso, os representantes do magistério na comissão fizeram uma observação por escrito em cada um desses casos de recurso, afirmando que eram contrários ao indeferimento.
A Portaria com o resultado final do enquadramento foi publicada em outubro. Na listagem divulgada pela Prefeitura já constava como indeferido os pedidos de recurso das professoras com mais de 25 anos e com todos os crescimentos horizontais possíveis.