SISMMAC entra com recurso para restabelecer a liminar da hora-atividade

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O SISMMAC já entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Paraná solicitando o restabelecimento da liminar que obrigava a Prefeitura a cumprir os 33,33% de hora-atividade – assegurados na Lei do Piso (Lei Federal n° 11.738/2008) – no primeiro semestre de 2012. A suspensão da liminar foi publicada no Diário Oficial no dia 10 de maio e já no dia seguinte o Sindicato ingressou com o recurso pedindo que a decisão seja revista.

Entendemos que essa liminar deve ser restabelecida, pois é mais uma ferramenta que, junto com a organização e mobilização da categoria a partir das escolas, pressiona a Prefeitura a cumprir a Lei o mais rápido possível.

Vamos manter nossa pressão, pela via jurídica e pela via política, para que os 33,33% de hora-atividade estejam implementados no início do próximo semestre letivo, sem qualquer prejuízo aos direitos já conquistados pelo magistério. Com esse prazo, os professores aprovados no concurso para Docência I deste ano já estarão homologados; há possibilidade de contratar aqueles que ainda aguardam a convocação do concurso para Docência II, realizado em 2010; e, caso ainda seja necessário, a Prefeitura pode abrir novas vagas de RIT para atender provisoriamente a demanda – como se comprometeu em Mesa de Negociação – até que sejam autorizados novos concursos.

Nossos argumentos

O principal elemento que convenceu o juiz da segunda instância a suspender a liminar foi a compreensão defendida pela Prefeitura de que a demora para o cumprimento da Lei do Piso não configurava dano irreparável aos professores ao mesmo tempo em que a multa diária poderia gerar prejuízos à administração pública.

O SISMMAC entende que a lentidão da Prefeitura causa, sim, um dano de difícil reparação aos professores já que lhes é negado o tempo regulamentado em Lei para que se qualifiquem e planejem com qualidade suas atividades. Esse dano prejudica não só os professores – que são obrigados, muitas vezes, a levar trabalho para casa –, como também os alunos que poderiam ter aulas melhor preparadas e qualificadas com a ampliação da hora-atividade.

A importância pedagógica e social da hora-atividade já se caracteriza como um argumento central para o restabelecimento da liminar. Além disso, é evidente também que a Prefeitura de Curitiba tem negligenciado o cumprimento da Lei e abusado do seu poder enquanto mantenedora.

O direito dos professores terem 1/3 da jornada para atividades extraclasse está em vigor desde 2009. Isso significa que Curitiba, cidade propagandeada pela Prefeitura como “capital do conhecimento”, negligencia um direito previsto em lei federal há mais de três anos. Ao invés de correr atrás do tempo, a Procuradoria Geral do Município ainda tem a audácia de pedir na Justiça o direito de continuar descumprindo a Lei por mais dois anos.

Em abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a constitucionalidade da Lei do Piso e rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada por cinco estados que reivindicavam que a Lei a fosse declarada inconstitucional. Com a decisão, acabaram-se os argumentos jurídicos para não se cumprir a Lei.

Assim que a medida foi julgada constitucional, a Prefeitura deveria ter se planejado para cumprir a Lei imediatamente e para indenizar os professores pelo período em que executaram jornada diferentemente do determinado em lei. No mínimo, deveria ter planejado a realização de mais concursos em 2011 e a ampliação do orçamento para 2012. Não o fez. Ao invés disso, a administração abusa das brechas e espera chegar até as vésperas da eleição municipal para usar esse fato como impeditivo para o cumprimento da liminar.

Em nosso recurso, apresentamos esses elementos e apontamos a importância da liminar servir como um instrumento que force a Prefeitura a cumprir a Lei. O SISMMAC continua mantendo pressão para que os 33,33% de hora-atividade sejam garantidos já para o início do próximo semestre!

Próximos passos jurídicos

Nossa ação jurídica sobre a hora-atividade segue dois caminhos simultâneos: a liminar (pedido de antecipação da decisão judicial, de caráter provisório) e o processo principal (ação propriamente dita; quando concluída a tramitação tem caráter definitivo).

O nosso recurso a respeito da liminar será analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que decidirá se a medida deve ser restabelecida ou não. Enquanto não for julgado o processo principal, entretanto, a liminar segue como uma ordem judicial provisória, de caráter emergencial.

Simultaneamente, nosso processo principal já percorreu os trâmites iniciais e aguarda sentença desde o dia 10 de maio. O teor dessa ação – o pedido propriamente dito – é que seja destinado 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse, bem como indenização pelo período em que os professores executaram a jornada diferentemente do determinado em lei.



Confira tudo o que já foi publish sobre o assunto no site do SISMMAC:

09/05/2012Cai liminar que forçava Prefeitura a cumprir 33,33% de hora-atividade no primeiro semestre de 2012

03/05/2012 – Ampliação da hora-atividade deve ser feita com garantia de manutenção de todos os direitos do magistério Texto publish no jornal Diário de Classe.

03/05/2012 – Prefeitura tenta adiar cumprimento da hora-atividade na Justiça Texto publish no jornal Diário de Classe.

19/03/2012 – Magistério conquista liminar que obriga Prefeitura a cumprir os 33,33% de hora-atividade

17/03/2012 – Histórico das negociações com a Prefeitura

15/03/2012 – Magistério municipal dá pausa para negociações, mas mantém estado de greve

06/03/2012 – Prefeitura quer mais dois anos para cumprir a Lei do Piso

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