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SISMMAC entra com recurso na ação dos 33,33% de hora-atividade

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No início de fevereiro, o SISMMAC protocolou um recurso no Tribunal de Justiça, solicitando que o TJ complemente a última decisão de fazer com que a Prefeitura implemente os 33,33% de hora-atividade. Para isso, o Sindicato pediu que o Tribunal estabeleça multa ou outro meio para forçar a administração municipal a cumprir os 33,33% de hora-atividade.

No dia 5 de fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça publicou, em segunda instância, uma decisão que manteve a obrigação do município de implementar os 33,33% de hora-atividade, mas retirou da Prefeitura o dever de pagar hora-extra quando a hora-atividade não é realizada.

A argumentação dos desembargadores que publicaram o acórdão é de que o período trabalhado fora de sala de aula, para além dos 2/3 da jornada, não se caracterizam como hora-extra, já que, segundo os desembargadores, não é realizado fora da jornada normal, sendo apenas uma mudança de qualidade do tempo dentro da jornada.

Entretanto, nós, profissionais do magistério, sabemos a importância de planejar as nossas atividades com os alunos e da formação continuada para a melhoria da qualidade do ensino. Desde a publicação da lei, em 2008, são quase seis anos de descumprimento praticado pela Prefeitura de Curitiba.

Após o julgamento do pedido de esclarecimento, o SISMMAC ainda vai recorrer da decisão de mérito do acórdão, em negar o pagamento de horas-extras. Da mesma forma, a Prefeitura também pode recorrer depois da reabertura dos prazos para recurso.

Entenda o percurso da ação
O SISMMAC ajuizou essa ação em janeiro de 2012 com o objetivo de fazer com que a administração municipal desse condições para os profissionais do magistério exercerem os 33,33% de hora-atividade, de acordo com a lei federal 11.738/2008. Caso esse direito não fosse cumprido, o Sindicato exigiu o pagamento de hora-extra para o período que ultrapassasse 2/3 da jornada.

Uma sentença publicada em 25 de maio de 2012, em primeira instância, determinou que a Prefeitura cumprisse os 33,33% de hora-atividade até o último dia de 2013 e também decidiu pelo pagamento das horas-extras aos professores que trabalhassem durante o horário da permanência desde o dia 24 de agosto de 2011, data em que a lei 11.738/2008 foi julgada constitucional.

O SISMMAC recorreu para garantir que o pagamento das horas-extras fosse realizado a partir da data de promulgação da lei do piso, em 16 de julho de 2008. E a administração municipal também recorreu para tentar reverter a sentença e não pagar as horas-extras.
 

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