No dia 2 de maio deste ano, o SISMMAC ajuizou duas ações coletivas de grande importância para as profissionais do magistério de Curitiba. Uma delas diz respeito à licença-prêmio, que foi extinta para novos servidores em janeiro de 2019.
Algumas profissionais, que já eram servidoras do município, ingressaram no magistério sem interromper o vínculo.
Na avaliação do SISMMAC, deveria ser preservado o direito à licença-prêmio para essas servidoras, inclusive contando o tempo anterior, desde que não tenha havido interrupção do vínculo.
Por isso, nós estamos pleiteando na Justiça o direito à licença-prêmio para essas servidoras que não interromperam o vínculo do cargo anterior ao assumir o cargo do magistério.
Fonte: SISMMAC