Um grupo de pedagogas que atuam nos CMAEs ganhou uma ação, movida através da assessoria jurídica do SISMMAC, que condenou a Prefeitura a pagar a mesma gratificação de 50% que é concedida aos demais professores que trabalham com educação especial. A ação, aberta distribuída em 2006, já transitou em todas as instâncias e agora está em fase de execução.
Para debater a situação dos demais professores que possuem esse mesmo direito, o SISMMAC realizará uma reunião no dia 1° de março, às 18h. O objetivo desse encontro é organizar ações para reivindicar junto à Prefeitura que o direito ao adicional de 50% seja garantido a todos os profissionais do magistério que atuam nos CMAEs, desenvolvendo atividades de efetiva docência, suporte técnico pedagógico ou função diretiva.
Participe dessa reunião e ajude a divulgar o encontro para os colegas de trabalho!
Histórico
Desde o ano de 1985, os profissionais do magistério que atuam na educação especial têm a gratificação de 50% assegurada na Lei Municipal 6761.
O novo Plano de Carreira, transformado em lei em 2001, reafirmou o direito ao adicional para os profissionais que desempenham “efetiva docência, suporte técnico pedagógico ou função diretiva”. Entretanto, definiu uma regra diferente para quem estava lotado em CMAEs. Segundo o artigo 21, a gratificação só seria paga aos profissionais que estivessem trabalhando há mais de oito meses nessas unidades considerando a data da publicação da Lei.
A exigência desses oito meses gerou uma diferenciação salarial entre profissionais que desempenham o mesmo trabalho, dentro de um mesmo local de trabalho. A partir desse momento, o SISMMAC entrou com uma série de ações individuais e coletivas reivindicando que a Justiça declarasse essa distinção inconstitucional. Essas ações foram bem sucedidas porque a Justiça compreendeu que a exigência dos oito meses de atuação nos CMAEs feria os princípios da isonomia e da impessoalidade que são garantidos aos servidores públicos.
Em 2009, a Prefeitura publicou a Lei 13.399, que acabou com a exigência dos oito meses, mas reduziu o percentual da gratificação paga aos professores lotados em CMAEs. A nova lei definiu que essa gratificação passaria de 50% para 30%.
A publicação dessa lei regularizou, do ponto de vista jurídico, o pagamento da gratificação de educação especial. Entretanto, quem deixou de receber o adicional de 50% entre os anos de 2001 e em 2009 porque ainda não tinha completado oito meses de trabalho em um mesmo CMAE tem direito de reivindicar o pagamento retroativo desses valores.
Próximos passos
O objetivo do SISMMAC é tentar garantir o pagamento da gratificação de 50% para todos os profissionais do magistério que atuam nos CMAEs através da mobilização da categoria e da negociação junto à Prefeitura. O segmento reivindica a mesma gratificação de 50% que é paga aos demais professores que atuam na educação especial.
Para além da via da negociação e da mobilização, o SISMMAC pede que os professores que foram lesados entre os anos de 2008 e 2009 tragam a documentação listada abaixo na reunião do dia 1° de março. Assim, nossa assessoria jurídica poderá deixar o processo judicial preparado para caso a Prefeitura se recuse a resolver o problema administrativamente.
Documentação necessária
• Procuração assinada e preenchida (disponível aqui)
• Contrato de prestação de serviços advocatícios (disponível aqui)
• Contracheque (a partir do ano de 2008) de todo o período em que trabalhou em CMAE ou ficha financeira
• Histórico funcional
• Declaração de que atuam no CMAE com a data inicial
• Comprovante de residência
• Comprovante de escolaridade, incluindo certificado de especialidade para atuação na educação especial.
• Cópia do RG e do CPF