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SISMMAC cobra reunião para discutir a transição para o novo Plano

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Nesta segunda-feira (2), a direção do SISMMAC foi à Prefeitura para protocolar um ofício exigindo uma reunião urgente com a equipe da nova gestão para tratar de quatro assuntos: pagamento da transição para o novo Plano de Carreira, regulamentação dos avanços por titulação, contratações e crescimentos da Lei 10.190/2001.

Novo Plano de Carreira

A gestão Fruet deixou de cumprir o último prazo determinado na Lei 14.544/2014 e empurrou a transição para o novo Plano de Carreira para janeiro deste ano. Além de ser um descaso com a categoria, a decisão é ilegal, como consta no Art.18 do Decreto 387 de 2015, que regulamenta o enquadramento do novo Plano: 

Art. 18 A transição para o novo Plano de Carreira ocorrerá em 1º de dezembro de 2016.§ 1º No momento da transição, serão alterados os registros funcionais dos servidores enquadrados e implantadas as novas referências, correspondendo respectivamente às Tabelas de Vencimentos da Parte Especial e da Parte Permanente, nos respectivos Níveis de Educação Formal, conforme consta dos Anexos da Lei Municipal nº 14.544, de 11 de novembro de 2014.

§ 2º Nessa etapa, serão atualizados os registros referentes ao tempo de serviço e trajetória de carreira do servidor, acumulados em cada matrícula entre 1º de dezembro de 2014 e 30 de novembro de 2016, os quais serão computados no enquadramento final.

Agora, a responsabilidade de terminar e efetivar a transição para o novo Plano fica para a nova administração.

Avanço por titulação

E relação ao avanço por titulação, que substitui o crescimento vertical no novo Plano, a SMRH informou por meio do portal RH 24 horas que os protocolos para avanço por titulação seriam indeferidos sem análise, devido ao atraso na transição. Essa medida é ilegal, pois impede que a categoria faça uso de seu direito previsto na leia 14544, § 4º Art.12.

#@vej3@# A orientação do SISMMAC é que esse protocolo seja feito mesmo antes da Prefeitura oficializar a transição para o novo Plano de Carreira, que deveria ter ocorrido no dia 1º de dezembro. O protocolo é um registro da data e serve como prova caso tenhamos que entrar com uma ação judicial para cobrar o pagamento. 
Contratações

De acordo com dados apresentados ao sindicato e levantamento feito nas unidades escolares, há pelo menos 590 vagas efetivas que precisam ser substituídas com urgência. Esse déficit é decorrente de exonerações, aposentadorias, expansão da rede municipal de ensino e falecimentos.

Existem concursos já homologados com professores de docência I e II aptos para assumirem a demanda. Porém, em vez de realizar as contratações, a administração municipal deixou os profissionais do magistério lidarem com turmas lotadas e sobrecarga de trabalho. Dessa forma, é necessária a contratação imediata de profissionais para iniciar o ano letivo em fevereiro com qualidade.

Além disso, segundo dados do RH, mais de 200 vagas para profissionais de apoio escolar (inspetores) ainda estão abertas, o que coloca em risco o início das aulas. Caso não ocorra as contratações, algumas unidades podem começar o ano sem inspetores, e outras com número reduzido. 

Crescimentos da Lei 10.190/2001

Os crescimentos horizontal e vertical previstos no Plano de Carreira antigo, na Lei 10190 de 2001, bem como o procedimento de transição da parte especial para a parte permanente, foram adiados para 2017.Nos 15 anos em que essa lei foi aplicada para o magistério, apenas a gestão Gustavo Fruet não cumpriu com os prazos da legislação. O crescimento vertical e a transição que deveriam ter acontecido em 2015 só foram realizados em 2016. Agora, os crescimentos que deveriam ser realizados em 2016 ficarão para 2017.

O ano já começou com muita pressão pela garantia dos direitos do magistério. Precisamos nos manter mobilizados para garantir o avanço nas conquistas da categoria e não permitir nenhum direito a menos!

Clique aqui para ler o ofício.

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