A Prefeitura já tomou ciência da liminar que suspende as
faltas e descontos salariais da greve de março. Agora, a administração pública
tem o prazo de 30 dias úteis para cumprir a decisão, sob pena de multa diária
de R$10.000,00 – neste mesmo prazo, ela pode interpor recurso.
A liminar foi publicada pelo Tribunal de Justiça no dia 2 de
maio e, apesar da decisão ser passível de recurso pela Prefeitura, alguns
professores já notaram que as faltas foram retiradas da ficha funcional.
maio e, apesar da decisão ser passível de recurso pela Prefeitura, alguns
professores já notaram que as faltas foram retiradas da ficha funcional.
Por ser uma ordem judicial provisória, a administração ainda pode recorrer para
tentar derrubar a liminar, mas a retirada das faltas de diversos servidores do
magistério municipal indica o cumprimento parcial da decisão. No entanto, até
hoje não houve um pronunciamento oficial da administração sobre essa ação.
tentar derrubar a liminar, mas a retirada das faltas de diversos servidores do
magistério municipal indica o cumprimento parcial da decisão. No entanto, até
hoje não houve um pronunciamento oficial da administração sobre essa ação.
Diante dessa situação, a direção do SISMMAC, junto com o departamento jurídico,
oficiou a Prefeitura e solicitou informações oficiais sobre o planejamento para
cumprir a liminar, além de cobrar quando e como haverá restituição dos valores
descontados da greve do mês de março.
oficiou a Prefeitura e solicitou informações oficiais sobre o planejamento para
cumprir a liminar, além de cobrar quando e como haverá restituição dos valores
descontados da greve do mês de março.
O Sindicato vai continuar acompanhando as ações da administração em relação à
liminar e vai manter a categoria informada.
liminar e vai manter a categoria informada.