Numa semana em que o STF volta a debater o confisco de 14% das aposentadorias e pensões dos servidores brasileiros, o SISMMAC está articulando, junto com outros sindicatos que representam servidoras e servidores de Curitiba, uma “sugestão ao Executivo” (instrumento legislativo que pode ser transformado em um projeto de lei) que pretende modificar as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 133/2021, que implementou a nefasta Reforma da Previdência da gestão Greca/Pimentel contra o funcionalismo da capital paranaense.
O objetivo das entidades é garantir que aposentados e pensionistas do serviço público tenham uma vida digna, após o encerramento da carreira profissional. O confisco de parte das aposentadorias vem colocando em risco o sustento de muitas famílias, especialmente nesta etapa da vida em que os gastos com cuidados da saúde, por exemplo, são muito maiores.
Alterações propostas
O projeto de lei pretende fazer três alterações importantes na legislação:
– Anular a cobrança previdenciária de valores até o teto do Regime Geral de Previdência (ou seja, taxar apenas o que ultrapassar o teto do INSS).
– Elevar para o dobro do teto do Regime Geral da Previdência o limite para isenção de portadores das doenças elencadas na legislação federal e outras que a Medicina Especializada entender como grave e incurável
– Limitar em 11% o desconto previdenciário naquilo que exceder os limites estabelecidos para isenção.
Curitiba precisa taxar as aposentadorias?
Em novembro de 2019, o governo de Jair Bolsonaro implementou a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), com regras criadas para dificultar as aposentadorias de trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.
Essa Emenda também modificou diversas regras previdenciárias já existentes, incluindo as relativas ao desconto previdenciário de aposentados e pensionistas, e autorizou estados e municípios com Regime Próprio de Previdência a instituírem a cobrança previdenciária sobre valores que excedam um salário-mínimo nacional.
Entretando, a implementação da Reforma não era obrigatória nesses casos. Ficou a cargo de governadores e prefeitos escolherem se implementavam ou não sua versão da Reforma.
A gestão Greca/Pimentel escolheu aplicar a Reforma e aplicou o cruel desconto previdenciário de14% sobre os valores que excedem dois salários-mínimos nacionais.
Esta medida afetou, inclusive, aqueles que anteriormente tinham isenção até o dobro do teto do Regime Geral da Previdência/INSS.
Para justificar a maldade, a Prefeitura distorce os números do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC), responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões, dizendo que há um déficit atuarial no caixa. Entretanto, esse déficit só existe na contabilidade pela forma que é feito o seu cálculo, para justificar o confisco.
Além disso, a contribuição previdenciária das aposentadas e dos aposentados corresponde a apenas 10,17% da folha do IPMC, considerando-se aqueles que ganham entre 2 salários-mínimos até o teto do Regime Geral, assim como aqueles que percebem mais do que o teto e, portanto, já contribuíam com o IPMC antes da reforma.
Isso significa que o confisco imposto pela Prefeitura corresponde financeiramente a um percentual pequeno no montante da arrecadação do instituto. Mas, se para o Instituto, o impacto é pequeno, e para as pessoas, o confisco representa um grande sofrimento, por que mantê-lo?
Dignidade
Aqueles que tanto contribuíram para o desenvolvimento de Curitiba, especialmente na área da educação, merecem uma vida digna e não podem ser tratados como peças de descarte pela Prefeitura. Os aposentados e pensionistas do município merecem respeito e reconhecimento.
O SISMMAC seguirá lutando para garantir uma vida mais digna para todas as professoras e professores.